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Com 13 casos de sarampo, São Paulo alerta para reforço na vacinação

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O estado de São Paulo registrou 13 casos de sarampo em 2026, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (SES-SP). Os diagnósticos foram em bebês de até 1 ano e em adultos entre 20 e 50 anos.

Desde junho, a SES-SP recomenda a aplicação da dose zero da vacina tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba) para bebês de 6 meses a 11 meses e 29 dias residentes nos municípios de São Paulo, Guarulhos e São Bernardo do Campo.

A dose zero é aplicada seis meses antes da dose um. A medida se deve ao cenário epidemiológico atual e leva proteção aos recém-nascidos no primeiro ano de vida, uma vez que a primeira dose da vacina é prevista, em situações normais, para os 12 meses de idade.

A secretaria reforça que a dose zero não substitui as doses previstas no Calendário Nacional de Vacinação.

“Após recebê-la, a criança deve seguir normalmente o esquema vacinal de rotina, com a primeira dose da vacina tríplice viral aos 12 meses e a segunda, preferencialmente com a vacina tetraviral [sarampo, rubéola, caxumba e catapora], aos 15 meses”, informou a SES-SP.

Crianças, adolescentes e adultos que não tenham recebido as doses indicadas também devem procurar a unidade de saúde mais próxima para verificar a situação vacinal e atualizar a caderneta.

Prevenção eficaz

A SES-SP tem alertado a população de que o sarampo pode atingir diferentes faixas etárias, motivo pelo qual é importante manter a vacinação em dia. A imunização é a principal forma de prevenção e é também essencial para interromper a circulação do vírus.

“Com o aumento dos casos, a vacinação continua sendo a forma mais segura e eficaz de prevenir o sarampo”, destacou a diretora do Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE-SP), Tatiana Lang.

“É fundamental que pais e responsáveis verifiquem a caderneta de vacinação das crianças, e que adolescentes e adultos procurem uma unidade de saúde para atualizar o esquema vacinal sempre que necessário”, acrescentou.

Quem tiver dúvidas sobre a vacinação pode acessar o portal https://www.vacina100duvidas.sp.gov.br/. A página reúne respostas às principais perguntas da população sobre vacinação, eficácia dos imunizantes, eventos adversos, doenças imunopreveníveis e riscos da não vacinação.

 


Rio de Janeiro (RJ), 10/05/2025 – Vacina da Tríplice Viral durante o Dia D contra a gripe, na Lapa, centro da capital fluminense. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Frasco da vacina da tríplice viral usado durante o Dia D contra a gripe, em 2025, na Lapa, centro da capital fluminense. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Altamente transmissível

Uma das particularidades que aumenta a disseminação do sarampo é que as suas partículas virais infectantes permanecem em suspensão em aerossol. Ou seja, o vírus se mantém no ambiente deixado pelo indivíduo contaminado, ocasionando a contaminação de outras pessoas.

“O sarampo não poupa pessoas que não tenham sido vacinadas e, em cenários de baixa cobertura vacinal, é a primeira doença que se manifesta”, pontuou o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIn), Renato Kfoury.

Ele explicou que o Brasil havia eliminado o sarampo em 2016 e, novamente, em 2024, o que não significa que não possam ocorrer casos esporádicos importados ou casos decorrentes de contaminação a partir desses, principalmente devido aos surtos existentes na América ─ nos EUA, Canadá, México e Gautemala.

“Há risco de reintrodução, mas nossa lição é fortalecer os dois pilares fundamentais: a vacinação e a vigilância atenta. Precisamos manter altas coberturas, idealmente acima de 95% com as duas doses”, disse.

Kfouri acrescentou que a vigilância garante que os casos suspeitos sejam identificados, rastreados e contidos por meio da vacinação de bloqueio, para que casos esporádicos não se traduzam novamente em circulação sustentada da doença.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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