Saúde
Campanha contra sarampo vacinou 280 mil pessoas em SP em uma semana
Saúde
Dose zero, para crianças com menos de um ano, foi aplicada para 32.501 crianças desde 29 de junho. Grupo é o mais atingido no estado, com 16 dos 23 casos confirmados.

A intensificação da campanha de vacinação contra o sarampo tem surtido efeito. Desde a segunda-feira, (3), foram aplicadas 281.714 doses de vacinas somente na cidade de São Paulo, onde foram notificados 20 dos 23 casos da doença este ano, todos em crianças sem ciclo de vacinação completa ou em adultos não vacinados.
A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) da capital, que monitora os esforços da campanha, iniciou a intensificação da vacinação alguns dias antes, em 27 de junho, porém entre essa data e 2 de agosto foram aplicadas cerca de 24 mil doses. Com o início da campanha e a divulgação pela imprensa e equipamentos públicos, além da inclusão de pessoas já imunizadas no grupo elegível, houve o salto de demanda.
Além do público já imunizado está disponível a dose zero, destinada as crianças de 6 a 11 meses de idade, em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Ela antecipa a imunização, que começa aos 12 meses, embora não substitua as demais doses previstas no Calendário Nacional de Vacinação. Desde 29 de junho foram aplicadas 32.501 doses nesse público.
Na capital paulista as vacinas são oferecidas nas UBSs de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e, aos sábados, nas AMAs/UBSs Integradas, no mesmo horário. A unidade mais próxima pode ser consultada na plataforma Busca Saúde.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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