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Brasil tem 37 casos de sarampo, mas ainda é área livre da doença

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Saúde

Os casos de sarampo no Brasil, este ano, chegaram a 37, após mais três infecções confirmadas na cidade de Primavera do Leste (MT). Apesar disso, o Brasil mantém o certificado de país livre da doença, já que a maior parte dos casos tem origem importada e não há circulação interna do vírus de forma endêmica.

Os 37 casos foram registrados em sete estados: um no Distrito Federal, dois no Rio de Janeiro, um em São Paulo, um no Rio Grande do Sul, 25 no Tocantins, um no Maranhão e seis em Mato Grosso. Os dois maiores focos, em Campos Lindos (TO) e Primavera do Leste (MT), começaram com a reentrada no país de pessoas infectadas durante viagem a Bolívia, país que vive surtos da doença.

Em todas essas ocasiões, o Ministério da Saúde interviu, em conjunto com as secretarias estaduais e municipais, realizando o monitoramento dos doentes e de seus contatos e o bloqueio vacinal para evitar a disseminação da doença. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, reforça que a melhor forma de prevenir o sarampo é a vacinação de rotina.

“No Brasil, acreditamos na ciência e, por isso, a vacina está disponível gratuitamente para toda a população de 12 meses a 59 anos. Estamos empenhados em evitar a reintrodução do vírus no país. Além das ações de vigilância, o Ministério da Saúde tem garantido o abastecimento de imunizantes em todos os estados”, declarou.

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No ano passado, o Brasil alcançou a metade de cobertura de 95% na primeira dose, mas apenas 80,43% do público-alvo receberam a segunda. Este ano, por enquanto, a cobertura da vacinação no público-infantil está em 91,51%, na 1ª dose e 75,53%, na 2ª.

A vacina contra o sarampo está disponível no Sistema Único de Saúde e faz parte do calendário básico de vacinação infantil. A primeira dose deve ser tomada aos 12 meses de idade, com o imunizante tríplice viral, que protege também contra a caxumba e a rubéola.

Já a segunda dose é aplicada aos 15 meses, com a tetraviral, que reforça a proteção contra as três doenças e imuniza ainda contra a varicela, que causa a catapora. Qualquer pessoa com até 59 anos que não tenha comprovante de vacinação ou não tenha completado o esquema vacinal deve atualizar sua carteira de vacinação.

Américas

A situação epidemiológica do Brasil foi apresentada à Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) em reunião recente. De acordo com o Ministério, a Opas reconheceu as ações para manter o certificado de eliminação da doença, como o avanço da vacinação e a resposta rápida aos casos importados.

Na segunda-feira (10), a Opas retirou o certificado de eliminação da doença vigente para o continente americano, após identificar a circulação endêmica do vírus, por mais de 12 meses no Canadá. As Américas registraram, até 7 de novembro, 12.596 casos confirmados de sarampo em dez países, incluindo o Brasil, número 30 vezes maior do que o de 2024. No entanto, 95% se concentram no Canadá, México e nos Estados Unidos.

A Opas recomendou a todos os países do continente que continuem implementando atividades de resposta rápida para casos suspeitos de sarampo e reforçando a vacinação, especialmente nas regiões de fronteira. O Brasil tem reforçado esse cinturão vacinal, especialmente na fronteira com a Bolívia.

Entre julho e outubro, foram aplicadas quase 126 mil doses da vacina nos estados do Acre, de Mato Grosso do Sul, Rondônia e Mato Grosso. Além disso, 640 mil doses da vacina foram doadas ao país vizinho. O Pará, que está recebendo grande fluxo de pessoas de diversos países por causa da COP 30, também teve ações de vacinação intensificadas e, desde o início do ano, cerca de 351 mil doses já foram aplicadas.

Fonte: EBC Saúde

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Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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