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Saúde

Anvisa registra 5 novas canetas de semaglutida para tratar diabetes

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Saúde

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de cinco novas canetas de semaglutida, indicadas para o tratamento de pacientes adultos com diabetes mellitus tipo 2, sem controle suficiente. Popularmente, esses medicamentos são chamados de canetas emagrecedoras porque ajudam na perda de peso.

São eles:

  • Owozy – registro concedido para a empresa Ávita Care Importação e Distribuição de Produtos Ltda. (CNPJ nº 31.203.582/0001-37)
  • Seemasun – registro concedido para a empresa Sun Farmacêutica do Brasil Ltda. (CNPJ: 05.035.244/0001-23)
  • Zempneo – registro concedido para a empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. (CNPJ: 05.161.069/0001-10)
  • Semavy – registro concedido para a empresa Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A. (CNPJ: 61.082.426/0001-26)
  • Orsema – registro concedido para a empresa Ranbaxy Farmacêutica Ltda. (CNPJ 73.663.650/0003-52)

Os novos produtos injetáveis foram autorizados como complemento à dieta e aos exercícios, quando o uso do medicamento metformina (para diabetes tipo 2 e pré-diabetes) é inapropriado por intolerância do paciente ou contra indicações.

Resoluções

As duas resoluções da Anvisa foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29). São elas:  2.941/2026 e 2.942/2026.

Princípio ativo

Os medicamentos injetáveis aprovados foram registrados por comparação com o produto biológico Ozempic e têm como princípio ativo a semaglutida obtida por via sintética. Ele é análogo ao GLP-1, hormônio natural que estimula a produção de insulina e atua no controle da saciedade.

A agência reguladora destaca que este é o maior volume de aprovações, pela vigilância sanitária, de registros de medicamentos do tipo agonistas do receptor do GLP-1. O crescimento de pedidos de aprovação destes injetáveis está relacionado ao desenvolvimento, em 2022, de versões sintéticas do hormônio natural, criadas em laboratório.

No total, 68% de todas as solicitações de registro de dispositivos injetáveis para o tratamento de obesidade e diabetes já protocoladas na Anvisa são para medicamentos sintéticos.

Anvisa não vende medicamentos

A Agência destaca que a sua competência é autorizar o registro de comercialização dos medicamentos sem qualquer relação com vendas.

O registro serve para autorizar a venda legal do produto no Brasil e proteger a saúde pública contra riscos, pois garante a segurança, a eficácia e a qualidade dos remédios antes que eles sejam vendidos e usados pelas pessoas.

Desta forma, são falsos os anúncios na internet em que golpistas dizem que a Anvisa comercializaria canetas emagrecedoras e outros produtos. A orientação das autoridades é para que o internauta denuncie o golpe à plataforma Fala.BR.

Retatrutida

A Anvisa reforça que o medicamento experimental Retatrutida, da farmacêutica Eli Lilly, ainda não está aprovado para uso em nenhum lugar do mundo. Atualmente, o produto está em fase de pesquisa. Os testes, já em fase final, ainda não foram concluídos.

No Brasil, especificamente, a Agência esclarece que a empresa que desenvolve os estudos clínicos sobre a eficácia e os possíveis benefícios da Retatrutida sequer solicitou o registro do medicamento à Anvisa ou a qualquer agência reguladora internacional.

O alerta é que o produto ainda não tem autorização para ser comercializado em nenhum país. Apesar disso, a Retatrutida tem sido vendida ilegalmente por sites e redes sociais na internet. Os produtos irregulares têm sido apreendidos nas fronteiras brasileiras como contrabando, alerta a Agência.

A Anvisa adverte que consumir produtos de origem desconhecida representa perigo devido à exposição a riscos imprevisíveis para a saúde de quem os usa clandestinamente.

Para orientar população, a Anvisa também publicou em seu site as explicações sobre medicamentos autorizados, importados, experimentais e falsificado.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Lei define padrões de qualidade a hospitais particulares

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), uma lei que visa aprimora a qualidade e fiscalização dos serviços de saúde prestados pela iniciativa privada.

A lei cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada.

O texto fixa padrões de qualidade que devem ser cumpridos por hospitais e clínicas particulares. Esses padrões de qualidade devem ser estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto também prevê a divulgação periódica dos resultados de qualidade, bem como estabelece multas, que variam de R$ 5 mil a R$ 500 mil, para instituições que não cumprirem os requisitos.

O projeto de lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após sofrer um drama familiar. Seu filho, Marcelo Dino, morreu em 2012 após chegar a um hospital particular com crise de asma.

Ao assinar a sanção do projeto de lei, Lula telefonou para Dino.

“Vou sancionar agora a lei da dor de um pai. Eu não queria sancionar sem falar com você”, disse o presidente. Lula sancionou a lei durante sua passagem por Belém, ao visitar o complexo hospitalar da Benemérita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará.

Relembre o caso

No dia 13 de fevereiro de 2012, Marcelo Dino, com 13 anos, deu entrada no Hospital Santa Lúcia, em Brasília, com uma crise de asma.

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. Ainda segundo o hospital, as equipes tentaram reverter a crise, mas o garoto acabou não resistindo e morreu às 7h do dia seguinte.

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas na esfera criminal por suposto homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Dino e Deane processaram o hospital e, em 2025, a Justiça fixou o valor de R$ 600 mil para cada. Dino informou, à época, que o dinheiro seria doado. 

Fonte: EBC Saúde

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