Saúde
Anvisa proíbe suplementos e energéticos com adição de ozônio
Saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de todos os suplementos alimentares e energéticos da empresa OZT Comércio Atacadista Especializado em Produtos Ozonizados. 

Também foi determinada a apreensão dos produtos, que têm adição de ozônio, um tipo de gás que não tem avaliação de segurança para uso como parte de suplementos alimentares e composto líquido pronto para o consumo, como energéticos.
Atualmente, a autorização para uso de ozônio é apenas como agente de desinfecção no tratamento de água.
Segundo a agência, a empresa divulgou propagandas desses alimentos com indicações terapêuticas e alegações funcionais e de saúde não aprovadas, como a alegação de que o produto “oferece suporte nutricional para o funcionamento saudável do sistema digestivo, hepático, ocular e cardiovascular”.
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A Anvisa esclarece que as autorizações para suplementos alimentares estão relacionadas a papéis metabólicos dos nutrientes ou substâncias no organismo, quando consumidos como parte de uma dieta.
“Nenhuma das alegações aprovadas para alimentos está associada com finalidades medicamentosas ou terapêuticas, que são exclusivas de medicamentos e devem ser comprovadas cientificamente”, explica a agência, em nota.
No mês passado, a Anvisa já havia proibido a venda e uso de 69 cosméticos capilares à base de ozônio da marca Ozonteck. Segundo a agência, apesar de serem registrados como cosméticos, o fabricante alega que os itens têm atividade farmacológica, o que não é permitido para esse tipo de produto.
Saúde
ANS defende que plano cubra mamografia digital sem restrição de idade
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula a indústria de planos de saúde no país, defende a obrigatoriedade de cobertura de exame de mamografia digital para todas as pessoas, sempre que houver indicação médica.

A ANS abriu uma consulta pública esta semana para que a sociedade civil possa opinar sobre o tema. Atualmente, a cobertura do exame é restrita a mulheres de 40 a 69 anos de idade, com indicação do médico assistente.
A mamografia digital – versão mais avançada do exame convencional – é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.
O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.
Menos exposição
De acordo com a ANS, o diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
A mamografia digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.
Com a proposta da ANS de acabar com a restrição, a cobertura do exame digital terá que abranger pessoas de qualquer gênero e idade, bastando um pedido médico, assim como já é com a mamografia convencional.
Ao incluir qualquer gênero, o exame poderia ser garantido pelo plano a pessoa que se considera não binária, ou seja, não se identifica exclusivamente como homem ou mulher.
Tecnologia
A iniciativa da ANS foi aprovada pela diretoria colegiada da reguladora no dia 8 e será submetida à participação social antes de uma decisão final.
A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.
De acordo com a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, a agência segue uma busca permanente pelo aperfeiçoamento das coberturas garantidas aos clientes dos planos de saúde.
“Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante”, sustenta.
Consulta pública
As contribuições para a Consulta Pública 173 poderão ser enviadas até o dia 11 de julho. A consulta de documentos relacionados à proposta e a contribuição em si deve ser feita no site da ANS.
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