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Anvisa proíbe lote falso de chá e suplementos inseguros para o consumo

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quinta-feira (23) a apreensão de um lote falso do Chá Pronto Para Consumo Multi Extrato. Esse lote não foi produzido pela A&CL Indústria e Comércio de Produtos Naturais, que é a verdadeira fabricante do chá.

A decisão atinge apenas os produtos do lote 2306, com o número de registro ES000233-0.000043 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A partir da determinação, os produtos ficam proibidos de serem comercializados, distribuídos, fabricados, consumidos e divulgados.

“A medida foi motivada após uma denúncia informar que o produto era falsificado. Além disso, a A&CL Indústria e Comércio de Produtos Naturais confirmou que não produziu o lote citado, e o registro ES000233-0.000043, impresso no rótulo dos produtos, já foi cancelado pelo Mapa”, disse a Anvisa, em nota. 

Também foi determinado o recolhimento de todos os lotes dos suplementos Zeólita Clinoptilolita Standard e Zeólita Clinoptilolita Premium, comercializados pela empresa Zeoclin Ltda. A ação proibiu a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a divulgação e o consumo dos produtos. 

“A determinação da Anvisa teve como causa a inclusão, nos suplementos em questão, de um ingrediente que não teve a segurança de uso e eficácia comprovada pela Agência. Além disso, a propaganda dos produtos associa o seu uso a propriedades terapêuticas, como a captura de poluentes e toxinas, prática não permitida a produtos classificados como alimentos”.

 

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

ANS defende que plano cubra mamografia digital sem restrição de idade

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula a indústria de planos de saúde no país, defende a obrigatoriedade de cobertura de exame de mamografia digital para todas as pessoas, sempre que houver indicação médica.

A ANS abriu uma consulta pública esta semana para que a sociedade civil possa opinar sobre o tema. Atualmente, a cobertura do exame é restrita a mulheres de 40 a 69 anos de idade, com indicação do médico assistente.

A mamografia digital – versão mais avançada do exame convencional – é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.

Menos exposição

De acordo com a ANS, o diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

A mamografia digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.

Com a proposta da ANS de acabar com a restrição, a cobertura do exame digital terá que abranger pessoas de qualquer gênero e idade, bastando um pedido médico, assim como já é com a mamografia convencional.

Ao incluir qualquer gênero, o exame poderia ser garantido pelo plano a pessoa que se considera não binária, ou seja, não se identifica exclusivamente como homem ou mulher.

Tecnologia

A iniciativa da ANS foi aprovada pela diretoria colegiada da reguladora no dia 8 e será submetida à participação social antes de uma decisão final.

A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.

De acordo com a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, a agência segue uma busca permanente pelo aperfeiçoamento das coberturas garantidas aos clientes dos planos de saúde.

“Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante”, sustenta.

Consulta pública

As contribuições para a Consulta Pública 173 poderão ser enviadas até o dia 11 de julho. A consulta de documentos relacionados à proposta e a contribuição em si deve ser feita no site da ANS.

Fonte: EBC Saúde

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