Pesquisar
Close this search box.

Saúde

Anvisa proíbe lote falso de chá e suplementos inseguros para o consumo

Publicado em

Saúde

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quinta-feira (23) a apreensão de um lote falso do Chá Pronto Para Consumo Multi Extrato. Esse lote não foi produzido pela A&CL Indústria e Comércio de Produtos Naturais, que é a verdadeira fabricante do chá.

A decisão atinge apenas os produtos do lote 2306, com o número de registro ES000233-0.000043 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A partir da determinação, os produtos ficam proibidos de serem comercializados, distribuídos, fabricados, consumidos e divulgados.

“A medida foi motivada após uma denúncia informar que o produto era falsificado. Além disso, a A&CL Indústria e Comércio de Produtos Naturais confirmou que não produziu o lote citado, e o registro ES000233-0.000043, impresso no rótulo dos produtos, já foi cancelado pelo Mapa”, disse a Anvisa, em nota. 

Também foi determinado o recolhimento de todos os lotes dos suplementos Zeólita Clinoptilolita Standard e Zeólita Clinoptilolita Premium, comercializados pela empresa Zeoclin Ltda. A ação proibiu a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a divulgação e o consumo dos produtos. 

“A determinação da Anvisa teve como causa a inclusão, nos suplementos em questão, de um ingrediente que não teve a segurança de uso e eficácia comprovada pela Agência. Além disso, a propaganda dos produtos associa o seu uso a propriedades terapêuticas, como a captura de poluentes e toxinas, prática não permitida a produtos classificados como alimentos”.

 

Fonte: EBC Saúde

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

Publicados

em

A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA