Saúde
Anvisa manda recolher lava-roupas líquido da Ypê por contaminação
Saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quinta-feira (27) o recolhimento de lotes de sabão líquido de lavar roupa da marca Ypê.

De acordo com a agência, a própria fabricante constatou a contaminação microbiológica nos produtos, a partir da presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa nesses lotes.
>> Os lotes a serem recolhidos são:
- Lava Roupas Líquido Tixan Ypê – versão Primavera (Lote 254031, 193021);
- Lava Roupas Líquido Tixan Ypê – versão Maciez (Lote 097021);
- Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Express – versões “Combate Mau Odor” (Azul) (Lotes: 176011, 228011, 205011, 203011, 169011) e “Cuida das Roupas” (Rosa) – (Lotes: 181011, 170011, 220011);
- Lava Roupas Líquido Ypê Power Act (Lotes: 228031, 190021, 223021).
Além do recolhimento, está suspensa a venda e distribuição dos lotes.
Os consumidores que tiverem produtos dos lotes citados devem entrar em contato com o SAC da empresa – 0800 1300 544. Os consumidores irão receber um novo produto, informou a empresa.
Em comunicado, a marca Ypê informou que a bactéria foi encontrada a partir de testes feitos por um laboratório especializado independente.
A bactéria é comumente presente no ar e na água, com baixa probabilidade de causar danos às pessoas, conforme a nota.
“De forma isolado, o microorganismo pode causar ou agravar eventual quadro infeccioso em pessoas com sistema imunológico debilitado. E mesmo que este risco ainda seja minimizado pelas característica normais de utilização de um lava-roupas (diluição em água, inexistência de contato prolongado com a pele), recolheremos os produtos do mercado”, diz a empresa.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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