Saúde
Anvisa manda apreender medicamento falsificado para câncer de mama
Saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de um lote falsificado do medicamento Phesgo, usado no tratamento de câncer de mama, e de três lotes falsificados da toxina botulínica Dysport.

As medidas foram publicadas nesta segunda-feira (21) e incluem ainda a suspensão de propagandas irregulares de medicamentos manipulados e a proibição da divulgação de produtos à base de cannabis sem autorização sanitária.
Falsificações
No caso do Phesgo, a fabricante Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos informou à Anvisa ter identificado, no mercado, unidades com características diferentes das do produto original. A determinação atinge exclusivamente as embalagens do lote B5011B05, com data de fabricação de junho de 2025.
Segundo a agência, os produtos falsificados não podem ser armazenados, comercializados, importados, exportados nem utilizados. Pacientes e profissionais de saúde devem verificar as informações de lote antes da aplicação ou do uso do medicamento.
Toxina botulínica
A Anvisa também determinou a apreensão e proibiu a venda, a distribuição e o uso de lotes falsificados do medicamento Dysport, utilizado em tratamentos terapêuticos e estéticos à base de toxina botulínica tipo A.
A empresa Beaufour Ipsen Farmacêutica, responsável pelo registro do produto, informou que não reconhece os lotes P08191, com validade até abril de 2029; P08192, válido até maio de 2029; e P22368, com validade até fevereiro de 2029.
A orientação é que consumidores e estabelecimentos de saúde não utilizem produtos identificados com essas numerações e comuniquem qualquer suspeita aos órgãos de vigilância sanitária.
Propagandas suspensas
A resolução da Anvisa também suspendeu a divulgação, na internet, de diversos medicamentos manipulados comercializados pela empresa Queen Pharma Aesthetic.
Entre os produtos atingidos estão formulações anunciadas com indicações para emagrecimento, redução de gordura localizada, saúde capilar, tratamento de melasma e outros procedimentos estéticos.
A lista completa foi divulgada pela Anvisa.
Também foi determinada a suspensão da propaganda de medicamentos manipulados comercializados pela Farmácia Malheiro em seu site.
A agência ressalta que medicamentos manipulados estão sujeitos a regras específicas e não podem ser anunciados ou comercializados em desacordo com a legislação sanitária.
Produtos de cannabis
Outra medida adotada pela Anvisa foi a proibição da divulgação e da venda de produtos de cannabis anunciados em um site e em redes sociais por empresa não identificada. De acordo com a agência, os itens não têm registro nem autorização para comercialização no país.
A recomendação é que consumidores verifiquem se medicamentos e produtos sujeitos à vigilância sanitária têm autorização da Anvisa antes da compra. A consulta pode ser feita por meio dos sistemas disponibilizados pela própria agência.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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