Saúde
Anvisa libera registro de remédios para tratar psoríase e asma
Saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou hoje (11) o registro de dois medicamentos: um para tratamento de doenças inflamatórias crônicas e autoimunes, e outro para asma e rinossinusite crônica com pólipos nasais grave.

O primeiro medicamento indicado é Yesintek (Ustequinumabe), apresentado como solução injetável pronta para administração subcutânea e para infusão intravenosa.
O remédio é indicado para tratar psoríase, artrite psoriásica, doença de Crohn e colite ulcerativa. Segundo ao Anvisa, o produto foi avaliado pela via de desenvolvimento por comparabilidade, tendo sido comparado ao medicamento Stelara.
“Yesintek é biossimilar, ou seja, demonstra semelhança em termos de qualidade, segurança e eficácia em relação a um produto biológico de referência previamente registrado na Anvisa”, disse a agência reguladora.
A agência disse ainda que o medicamento aprovado é uma nova alternativa terapêutica para pacientes adultos e crianças acima de 6 anos com psoríase em placa de grau moderado a grave.
“O tratamento é direcionado especificamente para casos em que as terapias convencionais — como o uso de ciclosporina, metotrexato ou sessões de fototerapia (PUVA) — não apresentaram resultados satisfatórios, foram contraindicadas ou causaram intolerância.”
Ainda de acordo com a agência reguladora, no caso de pacientes adultos com artrite psoriásica ativa, o medicamento pode ser usado, de forma isolada ou em combinação com metotrexato, quando a resposta ao tratamento com drogas antirreumáticas modificadoras da doença (DMARD) foi inadequada. O Yesintek é indicado ainda para crianças com mais de 6 anos com a doença ativa.
No caso da doença de Crohn, o remédio é indicado para pacientes adultos com quadro ativo de moderado a grave, que tiveram resposta inadequada ou perda de resposta a outros tratamentos, além de pessoas intolerantes à terapia convencional ou ao anti-TNF-alfa (medicamentos imunobiológicos que bloqueiam uma proteína específica, reduzindo inflamações crônicas) ou que tenham contraindicações médicas para essas terapias.
Asma e rinossinusite crônica
Também nesta segunda-feira, a Anvisa publicou o registro de um novo medicamento para tratar asma e rinossinusite crônica com pólipos nasais grave, o Densurko® (depemoquimabe).
A medicação é apresentada como solução injetável 100 mg/mL, em seringa preenchida ou caneta aplicadora, prontas para uso e indicada como tratamento complementar da asma em pacientes adultos e pediátricos com idade igual ou acima de 12 anos com inflamação do tipo 2 (alérgica) caracterizada pelo excesso de eosinófilos (glóbulos brancos envolvidos na inflamação das vias aéreas) no sangue.
Segundo o órgão, estudos clínicos demonstraram redução significativa na taxa de exacerbações clinicamente quando comparado ao placebo, ambos associados ao tratamento padrão.
No caso da rinossinusite crônica com pólipos nasais, o medicamento é indicado somente para pacientes adultos nos quais a terapia convencional (com corticosteroides sistêmicos) e/ou cirurgia não proporciona controle adequado do quadro.
Nos dois casos, o tratamento indicado é de uma dose a cada seis meses.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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