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Anvisa e PF vão combater venda ilegal de medicamentos emagrecedores

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A Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Polícia Federal (PF) pretendem assinar um acordo de cooperação para combater, conjuntamente, o mercado ilegal das chamadas canetas emagrecedoras – medicamentos injetáveis que utilizam substâncias como a tirzepatida e semaglutida no tratamento da obesidade.

Segundo o diretor da Anvisa, Daniel Pereira, a parceria vai permitir a intensificação do enfrentamento a crimes e riscos sanitários envolvendo a produção, importação e venda irregular de medicamentos. O objetivo é frear a comercialização ilícita de produtos sem registro e comprovação de origem e qualidade, inclusive por meio de plataformas digitais.

“Esta articulação ganha ainda mais relevância diante do aumento expressivo de eventos adversos associados ao uso destes medicamentos, muitas vezes sem prescrição médica ou com produtos sem qualquer garantia de qualidade, pureza ou segurança”, disse Pereira ao abrir, nesta quarta-feira (6), a 7ª Reunião Pública da diretoria da agência.

De acordo com Pereira, a cooperação consolida um modelo já testado em operações conjuntas pontuais, como a Heavy Pen, que, no mês passado cumpriu 45 mandados judiciais de busca e apreensão e 24 ações de fiscalização no Espírito Santo, em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, no Pará, Paraná, em Roraima, no Rio Grande do Norte, em São Paulo, Sergipe e Santa Catarina.

<<Canetas emagrecedoras: entenda quando o uso pode fazer mal à saúde

 


O secretário-executivo do Ministério da Saúde, Daniel Pereira, apresenta o balanço da vacinação contra covid-19 no país.

Diretor da Anvisa, Daniel Pereira, disse que a parceria com a PF vai permitir a intensificação do combate ao comércio ilegal de medicamentos. Foto-arquivo: José Cruz/ Agência Brasil

“Trata-se, portanto, de uma cooperação que vai além da resposta pontual. Ela consolida um modelo de atuação integrada, preventiva e baseada em evidências”, comentou Pereira.

Ele frisou que as ações anteriores evidenciaram “a gravidade do problema, com apreensão em larga escala, interdições de estabelecimentos e a identificação de substâncias sem registro”.

Na prática, os medicamentos apreendidos em futuras operações conjuntas, frutos da parceria, serão analisados de forma integrada, com perícia da PF e suporte técnico da Anvisa, permitindo avaliar a composição dos produtos ilícitos.

“Para a autoridade sanitária, isto é essencial à avaliação do risco concreto à saúde da população. Já para o Estado, os resultados [da análise conjunta] fortalecem os inquéritos criminais, contribuindo para interromper cadeias ilícitas altamente organizadas, muitas, interestaduais e apoiadas em plataformas digitais”, acrescentou Pereira.

 Ao defender a atuação regulatória, o diretor destacou que a proteção à saúde exige uma resposta coordenada entre diferentes esferas do governo e a superação do impasse entre o necessário rigor técnico e a importância da disponibilidade de medicamentos.

 “A saúde pública do século 21 exige instituições fortes, técnicas, éticas e comprometidas com o bem coletivo”, afirmou.

De acordo com Pereira, “para ser efetiva, a atuação regulatória precisa dialogar, de forma estruturada, com as ações de fiscalização, investigação e repressão criminal”, concluiu o diretor da Anvisa.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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