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Anvisa discute norma para manipulação de canetas emagrecedoras

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A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) discute, no próximo dia 29, uma proposta de instrução normativa sobre procedimentos e requisitos técnicos que tratarão da manipulação de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A nova norma fará parte de um conjunto de estratégias que integram o plano de ação anunciado no último dia 6, composto por medidas regulatórias e de fiscalização relacionadas a esse tipo de medicamento.

Segundo a agência, a instrução normativa deve definir procedimentos e requisitos técnicos específicos relativos à importação, qualificação de fornecedores, realização de ensaios de controle de qualidade, estabilidade, armazenamento e transporte aplicáveis aos Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs).

A popularização das chamadas canetas emagrecedoras, que podem ter diferentes princípios ativos como semaglutida, tirzepatida e liraglutida, ampliou o mercado ilegal desses medicamentos, que atualmente só podem ser adquiridos com receita médica retida. Em razão dos riscos à saúde da população, a Anvisa têm tomado uma série de medidas para coibir o comércio ilegal, que inclui versões manipuladas sem autorização. 

A minuta que será discutida pela diretoria colegiada pode ser acessada pelo site da Anvisa.

Grupos de trabalho

Esta semana, a Anvisa publicou portarias que criam dois grupos de trabalho (GTs) para dar suporte à atuação da autarquia no controle sanitário e garantir a segurança de pacientes que utilizam canetas emagrecedoras.

O primeiro grupo, formalizado pela Portaria 488/2026, será formado por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Já a Portaria 489/2026 institui o segundo grupo, que vai acompanhar e avaliar a implementação de um plano de ação proposto pela Anvisa e subsidiar a tomada de decisão da diretoria colegiada a partir da proposição de medidas de aprimoramento.

Parceria com conselhos

Também esta semana, a Anvisa, o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) assinaram uma carta de intenção com o objetivo de promover o uso racional e seguro de canetas emagrecedoras.

A proposta, segundo a agência, é prevenir riscos sanitários associados a produtos e práticas irregulares, além de zelar pela saúde da população brasileira.

“A Anvisa e os conselhos propõem uma atuação conjunta baseada em troca de informações, no alinhamento técnico e em ações educativas”, informou a agência no comunicado.

Proibição

Na última quarta-feira (15), a Anvisa determinou a apreensão dos medicamentos Gluconex e Tirzedral, produzidos por empresa não identificada. A medida também proíbe a comercialização, a distribuição, a importação e o uso dos produtos.

“Amplamente divulgados na internet e vendidos como medicamentos injetáveis de GLP-1, os produtos são conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras, mas não têm registro, notificação ou cadastro na Anvisa”, informou a agência.

Em nota, o órgão destacou que, por se tratarem de produtos irregulares e de origem desconhecida, “não há qualquer garantia quanto ao seu conteúdo ou à sua qualidade”. Por isso, não devem ser utilizados em nenhuma hipótese.

Paraguai

Na última segunda-feira (13), a Polícia Civil do Rio de Janeiro interceptou um ônibus que vinha do Paraguai com contrabando de canetas emagrecedoras e anabolizantes, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

O veículo vinha sendo monitorado por suspeita de transportar material ilegal. No momento da abordagem, havia 42 passageiros no ônibus, que foram conduzidos à Cidade da Polícia.

Um casal que embarcou em Foz do Iguaçu (PR) foi preso em flagrante, com grande quantidade de produtos de origem paraguaia colocados à venda irregularmente no território nacional, como anabolizantes e mil frascos de canetas emagrecedoras, contendo a substância tirzepatida.

Fonte: EBC Saúde

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ANS defende que plano cubra mamografia digital sem restrição de idade

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula a indústria de planos de saúde no país, defende a obrigatoriedade de cobertura de exame de mamografia digital para todas as pessoas, sempre que houver indicação médica.

A ANS abriu uma consulta pública esta semana para que a sociedade civil possa opinar sobre o tema. Atualmente, a cobertura do exame é restrita a mulheres de 40 a 69 anos de idade, com indicação do médico assistente.

A mamografia digital – versão mais avançada do exame convencional – é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.

Menos exposição

De acordo com a ANS, o diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

A mamografia digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.

Com a proposta da ANS de acabar com a restrição, a cobertura do exame digital terá que abranger pessoas de qualquer gênero e idade, bastando um pedido médico, assim como já é com a mamografia convencional.

Ao incluir qualquer gênero, o exame poderia ser garantido pelo plano a pessoa que se considera não binária, ou seja, não se identifica exclusivamente como homem ou mulher.

Tecnologia

A iniciativa da ANS foi aprovada pela diretoria colegiada da reguladora no dia 8 e será submetida à participação social antes de uma decisão final.

A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.

De acordo com a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, a agência segue uma busca permanente pelo aperfeiçoamento das coberturas garantidas aos clientes dos planos de saúde.

“Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante”, sustenta.

Consulta pública

As contribuições para a Consulta Pública 173 poderão ser enviadas até o dia 11 de julho. A consulta de documentos relacionados à proposta e a contribuição em si deve ser feita no site da ANS.

Fonte: EBC Saúde

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