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Anvisa determina apreensão de lotes falsificados do Mounjaro

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta sexta-feira (10/7), a apreensão de lotes falsificados do medicamento Mounjaro. A medida foi tomada após a detentora do registro do medicamento identificar no mercado unidades com características divergentes das originais.

De acordo com a resolução publicada pela agência, os seguintes lotes não podem ser comercializados, distribuídos ou utilizados:

  • Mounjaro 10 mg: lote 855044
  • Mounjaro 15 mg: lotes D880403, MJR 257 e D854901

As irregularidades incluem lotes não reconhecidos pela fabricante, números de série incompatíveis, dispositivos de aplicação fora dos padrões originais e erros de grafia na rotulagem.

Produtos sem registro

A Anvisa também proibiu a venda, distribuição, fabricação e divulgação de uma série de produtos sem registro, notificação ou cadastro na agência, fabricados por empresas sem Autorização de Funcionamento.

A medida atinge os itens das seguintes marcas:

-PSM Pennaforte Produtos Naturais Ltda. (CNPJ: 12.316.032/0001-80):

  • Dia Forte Lótus Nutri 
  • Tribulus Terrestris com Maca Natumix
  • Amora Branca Natumix
  • Sucupira Natumix
  • Espinheira Santa Natumix
  • Mounjaro Natumix
  • Ora Pro Nóbis Natumix
  • Ozempic Natural Natumix.

-Bálsamos Jes Suplemento Natural Ltda. (CNPJ: 48.244.369/0001-76):

  • Calm Je’s
  • Lipo Je’s
  • Bálsamo Je’s Algas Marinhas
  • Cura Je’s
  • Milagroso
  • Liberta Álcool Je’s
  • Virtuosa Je’s
  • Ouvido Bem Je’s
  • Bálsamo Je’s Colmavit 2

-Muwiz Indústria e Laboratório Ltda. (CNPJ: 08.787.804/0001-94):

A íntegra da Resolução 2.693/2026 pode ser consultada no Diário Oficial da União.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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