Saúde
Anvisa aprova registro de vacina 100% nacional contra dengue
Saúde
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou nesta quarta-feira (26) o registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) da vacina da dengue produzida pelo Instituto Butantan. A intenção é começar a aplicação da doses em 2026, de forma gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

Segundo o Instituto Butantan, já há 1 milhão de unidades da vacina contra a dengue prontas para distribuição. Este é o primeiro imunizante no mundo de apenas uma dose. A estimativa do Butantan é ter disponível mais de 30 milhões de doses em meados de 2026.
“Hoje é um dia de alegria, de vitória da vacina, de vitória da ciência, de vitória da cooperação entre o SUS brasileiro e de suas instituições públicas que estão espalhadas pelo país, entre elas o Instituto Butantan”.
Padilha, ao lado do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, ressaltou a qualidade da vacina contra a dengue.
“Sabemos já dos dados publicados, sabemos da segurança dessa vacina. Estamos falando de um hat-trick: é uma vacina 100% brasileira, tem capacidade de proteção ampla e é uma dose apenas”.
A nova vacina será integrada ao Programa Nacional de Imunização (PNI). De acordo com o governo, o ministério apresentará a novidade já nesta quinta-feira (27) à Comissão Tripartite, formada por secretários estaduais e municipais de saúde, bem como a estratégia de incorporação.
“Queremos começar a utilização dessa vacina no começo do calendário vacinal de 2026”, revelou o ministro.
Segundo o Instituto Butantan, já há 1 milhão de unidades da vacina contra a dengue prontas para distribuição. Este é o primeiro imunizante no mundo de apenas uma dose. A estimativa do Butantan é ter disponível mais de 30 milhões de doses em meados de 2026.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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