Saúde
Anvisa aprova novo medicamento para câncer de pulmão
Saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a inclusão de um novo medicamento, o Datroway® (datopotamabe deruxtecana), para tratamento de pacientes adultos com câncer de pulmão.

O registro do medicamento oncológico do laboratório Daiichi Sankyo Brasil Farmacêutica Ltda. foi publicado nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União.
Indicação
O medicamento oncológico é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC), que se origina nos tecidos do pulmão e cujo tumor está em fase avançada (seja no próprio local do pulmão) ou em metástase (já espalhado para outros órgãos).
O produto farmacêutico passa a ser usado como uma “próxima tentativa” (linha posterior) em pacientes que já fizeram dois tratamentos anteriores e o câncer voltou a crescer.
O tumor precisa ter uma alteração genética específica chamada mutação do EGFR (um receptor na superfície da célula que estimula o crescimento do câncer).
Mais letal no mundo
O câncer de pulmão é a principal causa de morte por câncer no mundo e o câncer de pulmão de não pequenas células representa aproximadamente 85% dos casos.
A Anvisa explica que é importante a identificação das mutações ativadoras do EGFR, entre os pacientes com câncer pulmonar, pois permite que os médicos usem tratamentos “inteligentes” (terapias-alvo), desenhados sob medida para atacar a falha genética da célula tumoral.
Outra indicação terapêutica
Este medicamento já tinha registro da Anvisa para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama triplo-negativo (CMTN), irressecável (que não pode ser removido completamente por cirurgia) ou metastático (que se espalhou do local original para outras partes do corpo).
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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