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Senado aprova aumento gradual de licença-paternidade, que pode chegar a 20 dias até 2029

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), em regime de urgência, um projeto de lei que amplia de forma gradual a licença-paternidade no Brasil. A proposta prevê que o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social passe dos atuais cinco dias para até 20 dias até 2029.

Aprovado em votação simbólica, o texto segue agora para sanção presidencial.

O projeto também garante remuneração integral durante o afastamento, estabilidade no emprego e estabelece novas regras para casos de adoção e famílias em situação de vulnerabilidade. A medida regulamenta um direito social previsto na Constituição de 1988, mas que, até hoje, permanecia limitado a um prazo reduzido.

De acordo com o Projeto de Lei 5.811/2025, a ampliação será feita de forma progressiva:

  • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

A proposta é de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya e teve como relatora a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). O texto já havia sido aprovado pela Câmara com alterações e retornou ao Senado, onde também passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ir ao plenário.

Como vai funcionar a licença-paternidade

Segundo o projeto, o benefício será concedido ao trabalhador em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

No entanto, a licença poderá ser suspensa ou negada caso haja indícios de violência doméstica, abandono material ou outras situações que comprometam o bem-estar da criança ou do adolescente.

Pagamento do salário-paternidade

O salário-paternidade será pago com base na remuneração integral do trabalhador, proporcional ao período de afastamento.

O valor será inicialmente custeado pela empresa, que poderá solicitar reembolso dentro dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Micro e pequenas empresas também terão direito ao ressarcimento.

Debate no Senado

Durante a votação, a relatora Ana Paula Lobato destacou a importância da presença paterna nos primeiros dias de vida da criança. Já a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que o projeto representa um avanço e conseguiu unir diferentes correntes políticas.

Outros parlamentares, como Augusta Brito (PT-CE) e Alessandro Vieira (MDB-SE), também manifestaram apoio à proposta.

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Entra em vigor lei que cria cadastro estadual de condenados por estupro em Mato Grosso

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O governo do estadosancionou nesta quarta-feira (24) a Lei nº 13.463/2026 que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso.

A nova legislação nasceu de um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e determina a criação de um cadastro estadual com informações de pessoas condenadas por estupro com sentença transitada em julgado. O banco de dados será regulamentado e administrado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e ficará disponível para consulta pública por meio do site oficial da secretaria, preservando o sigilo das informações das vítimas.

O cadastro deverá conter dados de identificação do condenado, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica e a tipificação penal do crime. As informações permanecerão disponíveis desde a condenação definitiva até o término do cumprimento da pena.

Para Cattani, a medida representa um importante avanço na proteção da sociedade e pode contribuir para evitar que criminosos condenados por esse tipo de delito voltem a atuar em locais onde tenham contato direto com possíveis vítimas. Segundo ele, a sanção da lei marca o início da implantação da ferramenta, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

“Agora, com a lei sancionada, nós estamos partindo para a execução dela, quando será feito esse cadastro e as pessoas comuns terão acesso para saber o histórico dos estupradores do Estado de Mato Grosso. Então nós estaremos monitorando esses canalhas e vamos, com certeza, diminuir muito essa prática nefasta no nosso Estado”, disse.

De acordo com o texto, a consulta pública abrangerá apenas os dados do condenado, enquanto todas as informações relativas às vítimas permanecerão sob sigilo, podendo ser acessadas apenas mediante autorização judicial. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo.

A criação do cadastro, conforme o parlamentar, representa mais uma medida voltada à prevenção da violência e ao fortalecimento da segurança pública em Mato Grosso. O parlamentar afirmou que continuará buscando a ampliação da proteção de mulheres, crianças e famílias, além de reforçar instrumentos que auxiliem o Estado na prevenção e no combate a crimes.

Fonte: ALMT – MT

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