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Deputado Fabinho cobra ação urgente para evitar novas mortes na Avenida da FEB

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Foto: Maycol Entonny

O deputado estadual Fabinho Tardin (Podemos) voltou a defender a implantação de passarelas para pedestres na Avenida da FEB, em Várzea Grande, após mais um atropelamento registrado na via. Durante sessão plenária desta quarta-feira (24), o parlamentar lamentou o falecimento de Alice da Silva Barros, de 64 anos, ocorrido na terça-feira (23), enquanto ela atravessava a faixa de pedestres.

Segundo Fabinho, a tragédia reforça a necessidade de intervenções urgentes para garantir a segurança de quem utiliza diariamente uma das avenidas mais movimentadas do município.

“Há muito tempo venho cobrando medidas que realmente protejam quem passa por ali todos os dias. Já solicitei passarelas, faixas elevadas e outras intervenções capazes de evitar novas tragédias. Quando uma vida se perde, não existe justificativa para a demora”, afirmou.

O deputado lembrou que a reivindicação pela construção de passarelas na Avenida da FEB não é recente. Em 2023, ele apresentou uma indicação solicitando a implantação de duas estruturas no local. O pedido foi reforçado novamente em janeiro deste ano, após a morte de Ilmes da Conceição, de 71 anos, também vítima de atropelamento na via.

Além de reforçar a cobrança, Fabinho apresentou requerimento ao secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, solicitando esclarecimentos sobre as medidas previstas para ampliar a segurança dos pedestres na região.

“Isso não é uma obra de luxo. É uma obra para salvar vidas. Não existe justificativa técnica, burocrática ou financeira que seja maior do que a vida das pessoas. As passarelas na Avenida da FEB não são um favor. São uma obrigação, uma necessidade urgente e uma demonstração de respeito à população “, concluiu.

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Entra em vigor lei que cria cadastro estadual de condenados por estupro em Mato Grosso

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O governo do estadosancionou nesta quarta-feira (24) a Lei nº 13.463/2026 que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso.

A nova legislação nasceu de um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e determina a criação de um cadastro estadual com informações de pessoas condenadas por estupro com sentença transitada em julgado. O banco de dados será regulamentado e administrado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e ficará disponível para consulta pública por meio do site oficial da secretaria, preservando o sigilo das informações das vítimas.

O cadastro deverá conter dados de identificação do condenado, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica e a tipificação penal do crime. As informações permanecerão disponíveis desde a condenação definitiva até o término do cumprimento da pena.

Para Cattani, a medida representa um importante avanço na proteção da sociedade e pode contribuir para evitar que criminosos condenados por esse tipo de delito voltem a atuar em locais onde tenham contato direto com possíveis vítimas. Segundo ele, a sanção da lei marca o início da implantação da ferramenta, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

“Agora, com a lei sancionada, nós estamos partindo para a execução dela, quando será feito esse cadastro e as pessoas comuns terão acesso para saber o histórico dos estupradores do Estado de Mato Grosso. Então nós estaremos monitorando esses canalhas e vamos, com certeza, diminuir muito essa prática nefasta no nosso Estado”, disse.

De acordo com o texto, a consulta pública abrangerá apenas os dados do condenado, enquanto todas as informações relativas às vítimas permanecerão sob sigilo, podendo ser acessadas apenas mediante autorização judicial. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo.

A criação do cadastro, conforme o parlamentar, representa mais uma medida voltada à prevenção da violência e ao fortalecimento da segurança pública em Mato Grosso. O parlamentar afirmou que continuará buscando a ampliação da proteção de mulheres, crianças e famílias, além de reforçar instrumentos que auxiliem o Estado na prevenção e no combate a crimes.

Fonte: ALMT – MT

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