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Cattani apresenta projeto para impedir benefício exclusivo a egressos do sistema prisional no transporte público

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O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) apresentou na sessão da última quarta-feira (24) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) o Projeto de lei nº 800/2026 que proíbe a concessão de benefícios de transporte público custeados com recursos estaduais exclusivamente em razão da condição de egresso do sistema prisional. A proposta estabelece critérios para a concessão de gratuidades e busca garantir tratamento igualitário entre os cidadãos na utilização de recursos públicos.

Benefícios como passe livre, gratuidade tarifária, subsídios ou custeio de deslocamento deverão observar critérios gerais e objetivos, como baixa renda, deficiência, idade avançada, condição de estudante, necessidade de tratamento de saúde ou situação de vulnerabilidade social. A proposta também prevê atenção às vítimas de crimes violentos em programas de assistência social vinculados ao transporte público.

Segundo Cattani, o objetivo é assegurar que os benefícios públicos sejam destinados com base em critérios sociais e não em condições decorrentes de antecedentes criminais.

“Apresentamos este projeto para criar uma isonomia sobre a gratuidade no transporte público no Estado de Mato Grosso e também controlar os gastos do Estado com esse tipo de cortesia ou benefício para o cidadão. Não queremos que um cidadão que é egresso do sistema prisional tenha vantagem sobre outro cidadão de bem”, afirmou.

A proposta determina ainda que a criação ou ampliação de qualquer benefício custeado pelo Estado esteja acompanhada da indicação da fonte de recursos, da estimativa de impacto financeiro e dos critérios que justifiquem sua concessão.

Para o parlamentar, o poder público deve priorizar políticas que atendam a população em situação de vulnerabilidade sem criar privilégios baseados em antecedentes criminais.

“Estamos fazendo esse projeto para que as vítimas da sociedade sejam defendidas pelo estado e para que os agressores dessas vítimas sejam de fato punidos pelo Estado, e não o contrário”, declarou.

O projeto iniciou a tramitação durante a sessão da última quarta-feira (24) e cumprirá pauta por cinco sessões ordinárias.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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