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Botelho propõe política de prevenção ao câncer de próstata em MT

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Durante a sessão plenária desta quarta-feira (05), o deputado estadual Eduardo Botelho (União) destacou, em discurso alusivo ao Novembro Azul, a importância da conscientização, prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata, uma das principais causas de morte entre os homens no Brasil. Na ocasião, o parlamentar também apresentou o projeto de lei nº1768/2025, que cria a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Assistência Integral ao Câncer de Próstata em Mato Grosso.

Botelho ressaltou que, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), são estimados 71,7 mil novos casos de câncer de próstata por ano no país entre 2023 e 2025, sendo este o segundo tipo de tumor mais frequente entre os homens. Em Mato Grosso, a projeção é de cerca de 1.020 novos casos anuais, o que reforça a necessidade de políticas públicas estruturadas e descentralizadas. “Precisamos ir além das campanhas pontuais e fortalecer ações permanentes, garantindo que o homem tenha acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento humanizado. A informação e o acesso são nossos melhores aliados”, afirmou Botelho.

O projeto de lei apresentado pelo parlamentar prevê a criação do Programa “Homem com Saúde”, que deve atuar como instrumento de execução da política estadual. Dentre as ações previstas estão a implantação de unidades móveis de rastreamento e orientação na zona rural e municípios com pouca estrutura hospitalar, mutirões regionais para exames e consultas urológicas, plataforma digital integrada ao sistema estadual de saúde, apoio psicológico e social ao paciente e à família.

Na justificativa, Botelho explica que o câncer de próstata é uma doença silenciosa, mas que pode ser curada em até 90% dos casos quando detectada precocemente. O objetivo da proposta é tornar permanente uma política de prevenção e cuidado contínuo, fortalecendo o atendimento público e levando serviços a todas as regiões do estado. “A aprovação desse projeto representa um passo decisivo na promoção da saúde do homem mato-grossense, na prevenção de mortes evitáveis e na melhoria da qualidade de vida de milhares de famílias”, concluiu o deputado.

O projeto segue agora para tramitação nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa antes de ir à votação em plenário.

Fonte: ALMT – MT

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Entra em vigor lei que cria cadastro estadual de condenados por estupro em Mato Grosso

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O governo do estadosancionou nesta quarta-feira (24) a Lei nº 13.463/2026 que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso.

A nova legislação nasceu de um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e determina a criação de um cadastro estadual com informações de pessoas condenadas por estupro com sentença transitada em julgado. O banco de dados será regulamentado e administrado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e ficará disponível para consulta pública por meio do site oficial da secretaria, preservando o sigilo das informações das vítimas.

O cadastro deverá conter dados de identificação do condenado, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica e a tipificação penal do crime. As informações permanecerão disponíveis desde a condenação definitiva até o término do cumprimento da pena.

Para Cattani, a medida representa um importante avanço na proteção da sociedade e pode contribuir para evitar que criminosos condenados por esse tipo de delito voltem a atuar em locais onde tenham contato direto com possíveis vítimas. Segundo ele, a sanção da lei marca o início da implantação da ferramenta, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

“Agora, com a lei sancionada, nós estamos partindo para a execução dela, quando será feito esse cadastro e as pessoas comuns terão acesso para saber o histórico dos estupradores do Estado de Mato Grosso. Então nós estaremos monitorando esses canalhas e vamos, com certeza, diminuir muito essa prática nefasta no nosso Estado”, disse.

De acordo com o texto, a consulta pública abrangerá apenas os dados do condenado, enquanto todas as informações relativas às vítimas permanecerão sob sigilo, podendo ser acessadas apenas mediante autorização judicial. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo.

A criação do cadastro, conforme o parlamentar, representa mais uma medida voltada à prevenção da violência e ao fortalecimento da segurança pública em Mato Grosso. O parlamentar afirmou que continuará buscando a ampliação da proteção de mulheres, crianças e famílias, além de reforçar instrumentos que auxiliem o Estado na prevenção e no combate a crimes.

Fonte: ALMT – MT

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