Pesquisar
Close this search box.

Política

Assembleia Legislativa retoma sessões com aprovação de 28 projetos em plenário

Publicado em

Política

Com quatro pedidos de vista, um projeto de lei retirado da pauta, um arquivado e 28 projetos aprovados, as duas sessões ordinárias realizadas nesta quarta-feira (12) marcaram a retomada dos trabalhos legislativos em plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), após o recesso parlamentar. A próxima reunião será dia 19 de agosto, a partir das 9hs.

Entre as matérias aprovadas, está, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 693/2026, de autoria do Poder Executivo, aposto a Mensagem nº 91/2026, que autoriza o governo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), a celebrar convênio, termo de cooperação, termo de adesão ou instrumento congênere com a Associação Nacional dos Detrans (AND).

E o Projeto de Lei nº 2.061/2023, que dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer por crianças e adolescentes sob guarda provisória, durante o processo de adoção.

Além disso, também foram aprovados os projetos de Lei nº 1420/2024, que institui o Selo Produto Mato-grossense e estabelece outras providências; o 1952/25 que dispõe sobre a Política Estadual de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, institui o Sistema Estadual de Geologia e Recursos Minerais e o Conselho Estadual de Geologia e Recursos Minerais, e adota outras providências.

O PL 1075/2025 que institui a Política Estadual de Apoio às Costureiras, Alfaiates e Coletivos de Moda Popular, voltada à valorização, capacitação, formalização e fortalecimento da cadeia têxtil de Mato Grosso. E o 806/2026 que dispõe sobre medidas de acessibilidade para pessoas surdas ou com deficiência auditiva em concursos públicos.

Também estão aprovados os projetos de lei: 489/2026, 548/2024, 1813/2024, 734/2025, 1727/2025, o PLC 53/2026, em 2ª votação, que altera a Lei nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para alterar a composição do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e dá outras providências, de autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Com parecer contrário foi arquivado o PL 786/2024 que dispõe sobre a necessidade de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos, em estacionamentos privados de uso coletivo, e em estacionamentos e vias públicas no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Decisão que suspende processo seletivo para diretor e coordenador das escolas de Cuiabá é homologada pelo Plenário

Publicados

em

Alair Ribeiro/TCE-MT

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão plenária desta terça-feira (11), tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Waldir Júlio Teis, que determinou a suspensão do Processo Seletivo Interno nº 01/2026/GS/SME, realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, para as funções de diretor escolar e coordenador pedagógico das unidades de ensino da rede municipal.

A cautelar foi solicitada por meio de Representação de Natureza Interna proposta pela 2ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT. A unidade técnica argumentou que o edital foi elaborado em desacordo com o previsto Artigo nº 206 da Constituição Federal, bem como o disposto no Artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional (Lei 9.394/1996), além de violação à Lei Municipal nº 5.956/2015, que regulamentam a matéria no âmbito do município de Cuiabá, evidenciando a incompatibilidade do certame com o ordenamento jurídico vigente.

Entre as irregularidades identificadas, o conselheiro Waldir Teis ressaltou o prazo de designação e mandato incompatível com a lei municipal, a supressão de etapas obrigatórias do processo de escolha e a previsão de ciclo de estudo exclusivamente não presencial, também em desacordo com a legislação municipal. Foram apontadas ainda a ausência da data do ciclo de estudo no cronograma e a estrutura do edital, que aparenta substituir o processo de escolha por uma seleção técnica centralizada.

“A exclusão das etapas de proposta de trabalho e ciclo de estudo se mostra irregular. Ademais, o prosseguimento do certame com as irregularidades apontadas representa risco concreto de consolidação de atos nulos. A realização de fases subsequentes, a classificação e eventual nomeação de candidatos com base em um edital que não observa integralmente a legislação municipal criaria uma situação de difícil reversão, gerando insegurança jurídica para todos os envolvidos”, defendeu Teis.

Ante o exposto e em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC-MT), o relator votou pela homologação da tutela provisória de urgência e a suspensão do processo seletivo, além de determinar que a gestão retifique o edital para adequá-lo à Lei Municipal nº 5.956/2015, incluindo a etapa de Proposta de Trabalho, adequando o Ciclo de Estudo à modalidade híbrida, restabelecendo a exigência de 100% de frequência na formação e incluindo a data do Ciclo de Estudo no cronograma.

“Deslumbro que o maior prejuízo é manter o processo seletivo da forma como está delineado, o qual reside precisamente na condução de um processo seletivo viciado em sua legalidade, cujos resultados podem ser questionados e anulados futuramente, gerando instabilidade na gestão das unidades de ensino e frustrando a legitima expectativa de todos os participantes”, concluiu o relator. O voto foi acolhido por unanimidade pelo Pleno.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA