Política
Após crime brutal em Pontes e Lacerda, Virginia Mendes volta a cobrar punições mais severas a agressores de mulheres
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A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, manifestou profundo repúdio ao suposto caso de estupro registrado em Pontes e Lacerda na madrugada desta quarta-feira, 03/12, e voltou a defender punições mais rígidas para quem comete crimes contra mulheres.
O episódio, registrado por câmeras de segurança, mostra uma mulher de 36 anos sendo arrastada por um homem para dentro de uma construção, onde supostamente foi violentada.
Virginia Mendes lamentou a violência e destacou que casos dessa natureza não podem continuar sendo tratados como simples estatísticas.
“Esse crime brutal nos fere como sociedade. Nenhuma mulher pode ser submetida a tamanha crueldade, e nenhum agressor pode receber tratamento brando diante de um ato tão covarde. Não podemos permitir que criminosos circulem livremente enquanto mulheres vivem com medo”, afirmou.
A primeira-dama também alertou para a defasagem da legislação brasileira diante da violência de gênero e reforçou a necessidade de modernizar o arcabouço legal.
“O nosso Código Penal, criado em 1940, não acompanha mais a brutalidade dos crimes que estamos vendo. Ele ainda beneficia criminosos que sabem que logo poderão voltar às ruas, mesmo após cometer atrocidades. Essa sensação de impunidade alimenta a violência. Precisamos atualizar as leis, torná-las mais duras e justas, porque do jeito que está, quem paga o preço são as mulheres”, disse.
Virginia Mendes ressaltou ainda que a proteção das mulheres precisa ser tratada como prioridade nacional e cobrou ação imediata do Congresso e do presidente da República.
“O Brasil não pode mais fechar os olhos para a dor das mulheres. Precisamos que o Congresso Nacional e o presidente da República tenham coragem de atualizar nossas leis e colocar a vida das mulheres em primeiro lugar. Sem isso, continuaremos vendo crimes bárbaros se repetirem. As brasileiras esperam compromisso, respeito e ação. É hora de o país inteiro se posicionar”, declarou.
A vítima segue recebendo atendimento médico e psicológico. A Polícia Militar localizou dois suspeitos que estavam próximos à obra onde o crime ocorreu, e o caso segue sob investigação.
Política
Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento
O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.
De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.
Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.
A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.
Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.
A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.
Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ALMT – MT
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