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ALMT oficializa Campanha do Laço Branco e reforça protagonismo masculino no combate à violência contra mulheres

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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei nº 1782/2025, que oficializa a Campanha do Laço Branco na legislação estadual. A proposta altera a Lei nº 10.887/2019 e permite que homens, instituições públicas e privadas participem da iniciativa, usando o laço branco em vestimentas, materiais de divulgação e ações educativas ao longo do ano.

A votação ocorre no mesmo dia em que a ALMT promove o evento “Laço Branco: Homens de respeito, respeitam”, reunindo forças de segurança, servidores públicos e representantes da sociedade civil. Projeto e evento se complementam, reforçando o compromisso do Parlamento em ampliar a participação ativa dos homens na prevenção da violência de gênero.

O evento também dialoga com o Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, lembrado no último sábado (6). A data foi destacada nas redes sociais do Poder Legislativo, com a participação de deputados estaduais e servidores. Em vídeos institucionais, os parlamentares Carlos Avallone (PSDB) e Valdir Barranco (PT) reforçaram a importância da união entre os poderes, enquanto o presidente da ALMT e autor do projeto, deputado Max Russi (PSB), destacou que o enfrentamento à violência exige prioridade e políticas públicas permanentes.

Além disso, neste dia 10 de dezembro, encerra a campanha internacional dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra Meninas e Mulheres. A ação reforça as iniciativas da ALMT e da Procuradoria da Mulher, que desenvolvem trabalhos contínuos de conscientização, prevenção e proteção das vítimas de violência de gênero.

O estado enfrenta índices preocupantes de violência contra a mulher. Somente em 2025, 51 feminicídios foram registrados até 26 de novembro, superando o total do ano anterior. Mais de 70% desses crimes ocorreram dentro da residência da vítima, deixando 46 crianças e adolescentes órfãos, segundo o Observatório Caliandra do Ministério Público.

Criada em 1991 no Canadá, após o massacre de Montreal, a Campanha do Laço Branco é reconhecida pela ONU e está presente em mais de 55 países. No Brasil, foi oficializada pela Lei nº 11.489/2007, que instituiu o 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres. O movimento convoca homens a não praticar, não permitir e não silenciar diante da violência de gênero.

Para Max Russi, o Laço Branco deve ir além do simbolismo e se tornar prática diária. Prevenir a violência é responsabilidade coletiva, e relações mais seguras dependem de homens dispostos a romper o silêncio, transformar comportamentos e fortalecer, com ações concretas, a dignidade e a proteção das mulheres mato-grossenses. O deputado reforçou que, “homem de respeito é aquele que protege, valoriza e respeita as mulheres todos os dias”.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento

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O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.

De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.

Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.

A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.

Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.

A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.

Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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