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Recuperação Judicial e a proteção patrimonial de credores

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Por João Gabriel Pereira Buso de Souza*

O índice IRJ-RGF, que mede a quantidade de empresas em recuperação judicial a cada mil empresas, aponta Mato Grosso como o sexto estado brasileiro com maior incidência de recuperações judiciais no quarto trimestre de 2025. Segundo a Serasa Experian, apenas no setor agropecuário, o Estado liderou o número de pedidos no último ano.

A Lei nº 11.101/2005, uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, garante ao devedor importantes proteções legais, entre elas a suspensão das ações e execuções contra a empresa, o chamado “stay period”, que pode durar até um ano em determinadas situações. Na prática, isso significa a interrupção das cobranças judiciais, enquanto a empresa apresenta um plano de recuperação, no qual, de forma simplificada, propõe prazos maiores, parcelamentos e até descontos (deságios) para pagamento aos credores.

Trata-se de um instrumento legítimo de preservação da empresa, cujo objetivo é permitir a superação da crise econômico-financeira. No entanto, sob a ótica do credor, o cenário pode se tornar bastante delicado e sua situação dependerá, sobretudo, de como a operação foi estruturada desde o início.

A forma da contratação, as garantias exigidas, o tipo de instrumento utilizado e a natureza do crédito são fatores decisivos seja para o fornecedor, transportador, vendedor de maquinário, instituição financeira, investidor ou até mesmo consumidor que pagou antecipadamente por um produto ainda não entregue.

Independente da sua colocação na cadeia de credores, a prevenção faz toda a diferença. E isso só é possível quando observada a estrutura do contrato, as garantias adotadas, como alienação fiduciária, reserva de domínio, penhor, hipoteca ou cessão fiduciária e da adequada formalização documental, as chances de recuperação do crédito aumentam significativamente.

Credores que contam com operações bem elaboradas e juridicamente estruturadas ocupam posição muito mais segura do que aqueles que venderam “na confiança”, sem qualquer proteção.

Por isso, a pergunta mais importante não é apenas: Se meu devedor entrar em recuperação judicial, eu recebo?

A pergunta correta é: Estou estruturando minhas operações para estar protegido caso isso aconteça?

No agronegócio, por exemplo, existem instrumentos específicos que fortalecem a posição do credor, como a Cédula de Produto Rural (CPR). Quando corretamente estruturada, nos termos da Lei nº 8.929/1994, em operações com adiantamento de preço ou barter, ela pode, inclusive, não se sujeitar aos efeitos da recuperação judicial.

No ambiente empresarial em geral, também há mecanismos relevantes, como garantias reais e fiduciárias. A recente Lei nº 14.711/2023 reforçou esse cenário ao aprimorar a excussão de garantias, trazendo mais segurança jurídica e celeridade ao credor.

Uma negociação bem estruturada, com análise de risco, garantias adequadas e contratos tecnicamente elaborados, não deve ser vista como custo, mas como proteção patrimonial.

Em crédito, o problema nunca começa na inadimplência ou na crise. Ele começa na ausência de estratégia jurídica, que se bem construída é a diferença entre absorver o prejuízo ou efetivamente receber.

*João Gabriel Pereira Buso de Souza é advogado, especialista em Direito e Gestão do Agronegócio e atua na NWADV, em Mato Grosso. Contato: [email protected]

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O professor brasileiro presta contas demais e decide de menos

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Há um paradoxo instalado nas escolas brasileiras. Exigimos do docente formação cada vez mais sofisticada e, simultaneamente, reduzimos sua margem de decisão. O resultado é um profissional altamente demandado, pouco autorizado e valorizado.

Os números descrevem a dimensão do problema. No Global Teacher Status Index, levantamento da Varkey Foundation conduzido em 35 países, o Brasil aparece na última posição em valorização docente. Apenas 9% dos brasileiros acreditam que os alunos respeitam seus professores.

Os indicadores posteriores não corrigem o diagnóstico. O Relatório Global sobre Professores, da Unesco, aponta que apenas 5% dos jovens brasileiros de 15 anos manifestam interesse pela docência. Entre 2009 e 2021, a proporção de professores com menos de 24 anos caiu 42%, enquanto a de profissionais acima de 50 cresceu 109%. Não estamos diante de uma crise de percepção. Estamos diante de uma crise de sucessão.

A causa costuma ser atribuída à remuneração. A remuneração é parte do problema, mas não o explica sozinho. O que corrói a profissão, silenciosamente, é a suspeita permanente.

Em mais de uma década de imersões em sistemas educacionais estrangeiros, observei o funcionamento inverso. Na Finlândia, a formação docente exige mestrado e a seleção admite cerca de um décimo dos candidatos. Não há inspeção nacional das escolas nem avaliação formal individualizada dos professores. A arquitetura do sistema parte de um pressuposto: quem foi rigorosamente formado não precisa ser vigiado.

É tentador ler isso como permissividade. É o contrário. Aquele sistema é mais exigente que o nosso, apenas desloca o rigor para a porta de entrada, em vez de distribuí-lo em controles posteriores.

Aqui, exigimos várias camadas de prestação de contas: registros, relatórios, justificativas, protocolos de comprovação. O docente passa boa parte de sua jornada demonstrando que trabalhou, em detrimento do tempo dedicado a trabalhar.

Não defendo a ausência de accountability. Dirijo instituições e sei que indicadores, metas e transparência são inegociáveis. Defendo que ela se dirija ao projeto pedagógico, e não à competência individual de quem já foi contratado justamente por possuí-la.

Existe alternativa metodológica, e ela já está em uso. Trata-se do Barômetro de Pais, instrumento de escuta sistematizado pela consultora educacional Ayla Huovi a partir de práticas finlandesas de gestão escolar.

O funcionamento é simples e a inversão que ele provoca é profunda. As perguntas dirigidas às famílias são formuladas pelos próprios professores, e não pela direção ou pela área de comunicação. As respostas são consolidadas em um conjunto reduzido de eixos direcionadores, que passam a orientar as decisões pedagógicas do período seguinte. E o resultado retorna às famílias, acompanhado do que será feito a partir dele. A sensação que a família já foi ouvida, diminui a recorrência de intromissões ao longo do período.

A diferença em relação a uma pesquisa de satisfação convencional é a natureza e o objetivo. A pesquisa de satisfação mede a percepção sobre o serviço prestado e, quase sempre, individualiza responsabilidades. O barômetro produz diagnóstico institucional. Ele não pergunta se o professor agrada; pergunta o que a escola precisa enxergar. Quando quem conhece a sala de aula define o que investigar, a escuta deixa de ser gestão de reclamações e passa a alimentar política pedagógica.

Aplicamos o método em nossas escolas e o efeito mais nítido não recaiu sobre as famílias, mas sobre a equipe. O professor que formula a pergunta assume a autoria da resposta. Ele deixa de ser objeto do levantamento e passa a ser seu condutor.

Isso reposiciona a relação com os pais. A confiança das famílias nasce de perceber que o professor detém autoridade técnica reconhecida por seus gestores. Quando a escola trata o docente como executor, a família o trata como prestador de serviço.

Reverter esse quadro é decisão de governança, não de discurso. Passa por selecionar melhor, formar continuamente, remunerar de forma compatível e sustentar publicamente as decisões pedagógicas de quem está em sala.

*Márcia Amorim Pedr’Angelo é psicopedagqoga, fundadora das escolas Toque de Mãe e Unicus, e coordenadora da Unesco para a Educação em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul

 

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