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Recuperação judicial do produtor rural: a contabilidade como ponto decisivo

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*Thuanny Gomes

A recuperação judicial do produtor rural tem se consolidado como instrumento relevante para o enfrentamento da crise no agronegócio, mas o acesso a esse regime não depende apenas da existência do endividamento. A Lei nº 11.101/2005, especialmente à luz das diretrizes fixadas pelo Provimento CNJ nº 216, de 9 de março de 2026, passou a exigir maior rigor na demonstração técnica e documental da atividade rural, reforçando a necessidade de organização contábil, fiscal e patrimonial apta a sustentar o pedido. Nesse cenário, contadores e gestores assumem papel estratégico, porque são eles que, na prática, estruturam as informações que permitirão ao produtor comprovar regularidade, continuidade da atividade, coerência patrimonial e viabilidade econômica.

O ponto central, portanto, não está apenas no direito de o produtor buscar a recuperação judicial, mas na capacidade de demonstrar, com consistência, que a atividade rural efetivamente existe, está em funcionamento e, além de ativa, possui condições de gerar receita suficiente para a manutenção da atividade e seu efetivo soerguimento. A lei exige elementos objetivos que permitam ao Judiciário e aos credores verificar não apenas a existência da atividade, mas também sua capacidade concreta de geração de receita e de recuperação econômica.

Um dos aspectos mais relevantes diz respeito à comprovação do exercício regular da atividade rural por mais de dois anos, requisito previsto no artigo 48 da Lei nº 11.101/2005. Nesse ponto, o Provimento CNJ nº 216/2026 confere maior objetividade à análise ao indicar a utilização de documentos como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o balanço patrimonial elaborado por contador habilitado. O ato também reforça a possibilidade de cômputo do período anterior ao registro na Junta Comercial, o que é especialmente relevante para produtores que exercem a atividade há anos, mas só promoveram sua formalização empresarial em momento posterior.

Esse avanço normativo tem impacto direto sobre a atuação de contadores e gestores, porque desloca o debate da simples narrativa de dificuldade financeira para a qualidade da prova levada ao processo. Em outras palavras, não basta afirmar que o produtor está em crise. É necessário demonstrar, de forma tecnicamente organizada, como a atividade foi desenvolvida, quais resultados produziu, como se estruturam seus passivos, quais bens integram a operação e se existe coerência entre os registros apresentados e a realidade do empreendimento rural. Quando essa base é frágil, contraditória ou incompleta, o risco não é apenas probatório: é de inviabilização do próprio pedido.

O Provimento também reforça a possibilidade de constatação prévia, permitindo ao juiz determinar a verificação da regularidade da documentação, da efetiva existência da atividade e da compatibilidade entre os dados apresentados e a operação desenvolvida pelo produtor. Isso revela que a análise do pedido não ficará restrita à apresentação formal de documentos, mas poderá alcançar a consistência material das informações.

Sob a perspectiva do produtor, isso significa que a lei passou a exigir maior organização da atividade. Sob a ótica de contadores e gestores, significa que a organização documental deixou de ser tarefa acessória e passou a integrar a própria estratégia de preservação da atividade.

Outro ponto de destaque é a exigência de informações técnicas sobre as condições operacionais da atividade rural, abrangendo máquinas, equipamentos, estruturas de armazenagem, garantias vinculadas à produção e dados que permitam compreender a dinâmica econômica do empreendimento. Embora a análise da viabilidade jurídica caiba ao sistema de justiça e aos profissionais do direito, a qualidade dos dados que sustentam essa análise depende diretamente da estruturação contábil, fiscal e patrimonial do produtor. É essa base que permitirá distinguir uma atividade efetivamente viável de uma operação sem controle, sem rastreabilidade e sem credibilidade documental.

Também merece atenção a delimitação mais precisa acerca dos bens considerados essenciais à atividade, sobretudo porque o Provimento afasta a equiparação automática entre bens de capital e ativos financeiros, direitos creditórios ou a própria safra.

No agronegócio, em que é comum a existência de operações estruturadas com CPR, barter, cessões fiduciárias e outras garantias típicas, essa distinção é extremamente relevante. O produtor que pretende buscar proteção judicial precisa conhecer com precisão a composição de seu patrimônio operacional e a natureza das garantias já constituídas. Esse diagnóstico exige organização técnica, consistência documental e atuação coordenada entre gestão, contabilidade e estratégia jurídica.

A principal mensagem da lei, complementada pelo Provimento CNJ nº 216/2026, é clara: a recuperação judicial do produtor rural não se sustenta apenas na existência da crise, mas, especialmente, na capacidade de demonstrar documentalmente que a atividade possui aptidão para se manter economicamente ativa e regular no mercado.

Por isso, contadores e gestores precisam compreender que sua atuação não começa quando o pedido é protocolado, mas muito antes, no lançamento correto, preciso e detalhado das informações, na compatibilização dos dados fiscais, contábeis e patrimoniais e na construção de uma base documental que dê segurança aos julgadores e credores.

Sem isso, a recuperação judicial deixa de ser uma alternativa real de reestruturação e passa a ser apenas uma tentativa frágil diante do rigor crescente imposto pela própria legislação.

No atual cenário, preservar a atividade rural exige mais do que conhecer a lei. Exige preparar o produtor para cumprir, documentalmente, aquilo que a lei já passou a exigir com mais clareza. É esse o alerta que contadores e gestores não podem ignorar.

*Thuanny Gomes é advogada sênior, sócia da PSO Advogados Associados, Especialista em Direito Empresarial pela FGV, Especialista em Recuperação Judicial pela PUC, Especialista em Agronegócio pela INSPER e Aluna da IBET em Direito Tributário.

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A primeira impressão ainda importa, e muito

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Sete segundos. Durante décadas, esse foi o tempo médio necessário para que alguém começasse a formar uma opinião sobre você. Em outras palavras, era o intervalo para causar uma boa impressão. Isso antes dos algoritmos, dos perfis e dos feeds transformarem a forma como consumimos informação, nos relacionamos e construímos conexões. Agora, com o digital cada vez mais presente em nossas vidas, esse prazo foi reduzido para até três segundos. Uma diminuição superior à metade, enquanto o desafio mais que duplicou.

Na internet, a disputa pela atenção é infinitamente maior. São milhares de estímulos competindo simultaneamente por alguns instantes do nosso olhar. Vídeos, fotos, anúncios, notificações e mensagens transformaram a atenção em um dos ativos mais valiosos da atualidade.

Antes mesmo de uma conversa presencial, somos apresentados ao mundo por meio de uma foto de perfil, uma publicação nas redes sociais, um vídeo, uma reunião online ou uma participação em um podcast. Em segundos, as pessoas formam percepções sobre quem somos e sobre o valor que podemos oferecer.

Engana-se quem acredita que isso está relacionado apenas à aparência. No ambiente digital, causar uma boa impressão depende de uma combinação de fatores. Clareza na comunicação, autenticidade, postura, linguagem corporal, consistência e, sobretudo, a capacidade de criar conexões fazem toda a diferença.

Nesse contexto, a oratória deixa de ser apenas uma habilidade desejável para se tornar uma ferramenta estratégica. Saber organizar ideias, transmitir segurança e estabelecer conexões genuínas são competências capazes de transformar conhecimento em influência.

Não é raro encontrar profissionais altamente qualificados, com anos de experiência e profundo domínio técnico, que ainda enfrentam dificuldades para comunicar o próprio valor. Na prática, a percepção sobre quem somos começa antes mesmo da primeira palavra. Em um cenário marcado pelo excesso de informações, não basta ser competente. É preciso tornar essa competência visível.

Isso não significa criar personagens ou buscar uma perfeição impossível. Pelo contrário. Autenticidade e preparo caminham juntos.

Porque, antes de confiar no que fazemos, as pessoas precisam confiar em quem somos. E essa relação é construída pela coerência entre aquilo que mostramos, o discurso que sustentamos e a experiência que entregamos.

No ambiente digital, personagens dificilmente se sustentam. A verdadeira autoridade nasce do alinhamento entre imagem, comunicação e propósito. Mais do que chamar atenção, é preciso construir credibilidade.

A primeira impressão abre portas. A coerência constrói confiança. E é dessa combinação que nasce a verdadeira autoridade. Por isso, hoje, mais do que nunca, a primeira impressão ainda importa. E muito.

*Tania Rauber* _é mentora em Comunicação e Oratória._

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