Opinião
“Prêmio por Eficiência” ou Premiação da Desigualdade? A Inconstitucionalidade Silenciosa do Decreto nº 1.716/2025 em Mato Grosso
Opinião
Por Ademar Torres de Almeida
Há 24 anos no exercício da investigação policial, falo a partir de um lugar que não é abstrato nem teórico, mas construído no chão da realidade, entre plantões, ocorrências, silêncios institucionais e dilemas éticos cotidianos. Por isso, mais do que o que se diz, importa de onde se fala: a experiência concreta confere densidade às palavras e responsabilidade às críticas. Este texto nasce desse lugar de fala — não como pretensão de verdade absoluta, mas como um convite à reflexão honesta sobre práticas, discursos e rumos que vêm sendo naturalizados, muitas vezes sem escuta daqueles que, de fato, sustentam a segurança pública com seu trabalho diário.
Um convite a reflexão: É possível medir a eficiência da segurança pública com planilhas, pontos e bônus? O Decreto nº 1.716, de 31 de outubro de 2025, que regulamenta a Premiação Anual por Eficiência e Resultado (PAER/SESP), tenta responder a essa pergunta com um sonoro “sim”. Mas a realidade institucional, jurídica e operacional da Polícia Civil e demais forças grita o contrário.
Sob o falso manto da eficiência, o que se desenha é um cenário preocupante de competição interna, exclusão funcional e precarização velada da carreira policial. Trata-se de um “penduricalho” travestido de prêmio, que fragiliza a isonomia, desvirtua o princípio constitucional da eficiência e transforma o serviço público em um grande jogo de pontos — um verdadeiro “Jogos Vorazes” institucional.
A Plataformização da Segurança Pública e o Trabalho Invisível
O sistema criado pelo decreto transforma a atividade policial em uma arena de competição por metas numéricas. Nele, nem tudo vale: alguns tipos penais pontuam, outros não. Apreensões de drogas, cumprimento de mandados e operações de impacto entram na planilha. Já o trabalho silencioso e essencial — o atendimento à vítima vulnerável, a investigação complexa que não resulta em admiração midiática, o trabalho cartorário que garante a legalidade do inquérito — simplesmente não existe para o “dashboard” do governo.
A Instrução Normativa que regulamenta o decreto de premiação é cristalina ao elencar os “objetos da premiação”, deixando de fora um vasto conjunto de atribuições igualmente indispensáveis à polícia judiciária. O resultado é uma distorção brutal da atividade-fim: o servidor passa a perseguir pontos, e não justiça.
Inconstitucionalidade e Desvio de Finalidade
O princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, não autoriza a criação de mecanismos seletivos de recompensa que fragmentem a instituição e desprezem a cadeia de trabalho que sustenta o resultado final. A eficiência no serviço público é necessariamente coletiva. Premiar apenas a “ponta da lança” — o agente que participa da grande apreensão — e ignorar o escrivão que formaliza o inquérito, o investigador que colhe a informação de inteligência ou o agente de plantão que atende a ocorrência inicial é mais do que injustiça: é violação ao princípio da impessoalidade e à isonomia funcional.
Além disso, o modelo incorre em claro desvio de finalidade. A atividade policial passa a ser orientada não pela missão institucional de investigar e prevenir, mas pela lógica da “caça aos pontos”. Qual o incentivo para se dedicar a um inquérito complexo de estelionato, se a recompensa está concentrada em operações de grande visibilidade? O serviço público se curva à lógica do espetáculo.
A Exclusão Estrutural e a Criação de Castas Funcionais
A Instrução Normativa é impiedosa ao definir quem não receberá a premiação. Estão excluídos os servidores em folga, férias, licenças ou afastamentos — ou seja, justamente aqueles que, por direitos trabalhi78stas básicos, não estavam em serviço. O resultado é a criação de uma elite funcional: policiais lotados em unidades especiais ou regiões de fronteira, com maior acesso a ocorrências “premiáveis”, acumulam pontuação, enquanto a maioria dos profissionais do interior, que atende a todas as demandas da comarca, sequer consegue competir.
O sistema, assim, institucionaliza a desigualdade entre pares e fragiliza o espírito de corpo, essencial em uma instituição de segurança pública.
A Uberização da Carreira Policial
Há um fenômeno mais profundo por trás desse modelo: a uberização do trabalho policial. Assim como motoristas de aplicativo vivem à mercê de pontuações instáveis e recompensas incertas, os policiais civis passam a depender de bônus eventuais para compor a remuneração. O prêmio substitui o salário; a gratificação substitui o reconhecimento.
Mas o policial civil não é um entregador de aplicativo. Sua função é regida por princípios constitucionais, e sua remuneração deve ser fixa, isonômica e compatível com a complexidade do cargo. Ao atrelar parte significativa da renda a um sistema instável e seletivo, o Estado transfere o risco da gestão para o servidor e precariza a própria estrutura da carreira.
Omissão Institucional e Silêncio Cúmplice?
Diante de um modelo tão claramente excludente, cabe perguntar: onde está o Ministério Público? Onde estão os sindicatos e associações de classe?
Ao MP, como fiscal da lei e dos princípios administrativos, caberia questionar a constitucionalidade de uma gratificação que, na prática, viola a isonomia e desvirtua a finalidade do serviço público. Aos sindicatos — SINPOL e SINDEPOJUC —, cabe mais do que notas de preocupação: é preciso ação concreta em defesa da totalidade da categoria, e não de grupos privilegiados pela lógica do “bônus por meta”.
A inação institucional diante desse tipo de política é, no mínimo, intrigante. E, no limite, cúmplice.
Pelo Fim dos Penduricalhos e pela Valorização Estrutural
O Decreto nº 1.716/2025 não representa avanço. Representa retrocesso. Ele institucionaliza a instabilidade, fragiliza a isonomia, estimula a competição predatória e desumaniza o servidor público. Em vez de corrigir a defasagem histórica dos salários, o governo aposta em bônus temporários e seletivos, que atendem muito mais à lógica da propaganda do que à eficiência real.
A verdadeira eficiência em segurança pública não se mede por planilhas coloridas ou rankings de produtividade. Mede-se pela qualidade da investigação, pela proteção à vítima, pelo respeito aos direitos humanos e pela solidez institucional. E isso não se constrói com “penduricalhos” — constrói-se com carreira estruturada, valorização permanente e respeito à dignidade funcional.
Enquanto o governo insistir em trocar salário por prêmio e reconhecimento por meta, a segurança pública continuará refém de um jogo onde as regras são feitas para poucos — e os prejuízos, para todos.
*Ademar Torres de Almeida, bacharel em Direito e Jornalismo, Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos, Mestre em Educação. Investigador de Polícia há 24 anos
Opinião
Resiliência no ativismo cívico
Há alguns anos, eu estava na rua. Participei ativamente do Movimento Muda Brasil e fui líder do “Vem Pra Rua” em Mato Grosso. Cobrávamos ética e fim da corrupção. Era voluntário. Há 2 anos e 5 meses sou presidente da CDL Cuiabá. Também voluntário. Sem salário. Sem gabinete luxuoso.
Essa trajetória me ensinou: cobrar é fácil. Resolver é chato. E o chato funciona.
Hoje, o ativismo virou clique. Todo mundo posta stories reclamando dos buracos, da sujeira nas ruas e praças e da seletividade da justiça. E aí? Nada muda. A performance da indignação substituiu a eficiência da articulação.
No ativismo 1.0, a gente lotava a rua, a imprensa mostrava, e houve um impeachment, mas o problema da corrupção, da ineficiência estatal, convenhamos, não acabou. Algo aconteceu, sim. Só que não foi a transformação duradoura que a gente imaginava. No ativismo 2.0, você senta com as autoridades constituídas, mostra e descreve o problema, assina compromissos e volta no mês que vem para cobrar de novo. Sem like. Sem holofote.
Resolver problemas e encontrar soluções dá menos like do que reclamar. Mas o like não asfalta rua, não tampa buraco, não traz limpeza, mobilidade, educação financeira. A pressão constante e educada cria pelo menos a expectativa de resolução. E quando a autoridade não resolve? Aí a rua volta, mas com dados, ofício e, se necessário, barulho cirúrgico.
Muita gente desiste do associativismo porque acha que “voluntário” significa “não posso cobrar muito”. Engano. Voluntário não é frouxo. É movido a propósito. E propósito cobra mais do que salário.
Três regras que aprendi:
1. Cobrança sem solução é fofoca. Leve uma ideia. Busque parceria, solução, não inimizade. Algumas respostas independem do setor público.
2. A rede social é o gancho, não o martelo. Poste com dados, sem xingamento. E, depois, levante e ligue para quem resolve.
3. Voluntário não precisa ser herói, precisa ser insistente. Não desista na primeira negativa. Volte. Recomece.
Muitos empresários dizem: “Política é suja, não adianta.” Mas se você não participar, sentar à mesa, vão decidir sua vida sem você. Reclamar é direito. Propor é dever.
Troquei a adrenalina do protesto pela paciência da construção. Não é glamoroso. Ninguém aplaude reunião de três horas. Mas quando há melhoras, aquilo não veio de um stories. Veio de um voluntário chato que insistiu.
Meu convite: seja voluntário de alguma coisa. CDL, associação de bairro, CVV, conselho escolar. Cobrar sem ser chato, resolver sem holofote, insistir sem desistir.
“A rua te ensina a gritar. A mesa te ensina a esperar. E o resultado te ensina que os dois são necessários, mas só um deles constrói.”
*Júnior Macagnam é empresário do setor da moda há mais de 20 anos e presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá).
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