Opinião
PODER LEGIFERANTE
Opinião
Não há dúvida que uma sociedade, por menor que ela se agrupe, consiga subsistir sem normas de conduta, sejam elas quais forem, todavia, essa necessidade passa por um processo que exige, obrigatoriamente, munus publico e, talvez, o mais importante, inteligibilidade do cotidiano.
Somente se molda regramentos válidos e legítimos quando a sua moldagem passa pela existência de um colegiado que represente cada parcela da sociedade. Para tanto, tais parcelas, naturalmente, não são homogêneas, tampouco, homocêntricas, mas simheterogêneas que, por muitas vezes, principalmente em dias atuais, acabam por revelar repulsão, decorrente dosclamores políticos-partidárias.
Ocorre que, apenas em um Estado absolutista, não há convergência das divergências, situação diversa do atual Estado Democrático de Direito adotado pelo constituinte originário, quando da formulação da atual carta de princípios, popularmente aclamado como Carta Cidadã.
Pari-passu, em um país continental, construído por diferentes, não seria diverso esperar que tais diferenças se fizessem presentes na Ágora legislativa. Alguns podem pensar que isso seria um prejuízo ao Poder Legiferante (poder de editar as normas de condutas sociais), pobres tolos, pois é aí que se fortalece o poder coletivo.
Legiferar é o processo que, peremptoriamente, necessita da heterogeneidade, de fragmentos de um mesmo, mas diferentes, que se unem para montar um mosaico refletivo de uma sociedade viva, iluminada, não obscura.
Não se pode, também, ignorar a tecnicidade, tão importante quanto o poder e o conteúdo, garantindo que não haja, sequer, inconvencionalidade, tampouco inconstitucional ou ilegalidade, se ordem formal ou material.
O Poder Legiferante não pode adotar, e nem aceitar, descaminhos tórridos que tentem impor preferências ou visões míopes que não agreguem a todos, absolutamente todos, sempre pelo agrado do respeito, disciplina, interesse público e fim comum.
Enfim, houve, há e haverá o Poder Legiferante, posto quenão existe sociedade justa e solidária sem que os clamores sociais passem pela formalização de comportamentos e conteúdos programáticos de valoração humanos e social, o que deve ocorrer, sem duvida, pelo respeito ao diferente, transformando frações em algo inteiro, sólido, que deseja um todo, para todos.
THIAGO COELHO DA CUNHA, Advogado, servidor da Câmara Municipal de Várzea Grande, pós-graduado em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela Fundação Escola Superior do Ministério Público, Pós-graduado em Direito Individual, Coletivo e Previdenciário pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Mestrando pela Ambra University.
Opinião
Agosto Lilás, romper o silêncio é um compromisso de todos!
Todos os dias, milhares de mulheres carregam marcas que nem sempre podem ser vistas. Algumas escondem hematomas. Outras convivem com cicatrizes emocionais provocadas por humilhações, ameaças e medo. Muitas permanecem em relacionamentos abusivos porque dependem financeiramente do agressor, não encontram apoio ou perderam a esperança de recomeçar.
Nenhuma mulher deveria viver assim.
É inadmissível que Mato Grosso, um dos Estados que mais cresce economicamente no Brasil, carregue também a triste marca de figurar, pelo terceiro ano consecutivo, entre os que mais registram feminicídios. Esse contraste nos envergonha e reforça que desenvolvimento só é verdadeiro quando preserva vidas e garante dignidade.
A Lei Maria da Penha, que completa 20 anos, transformou o enfrentamento da violência doméstica ao reconhecer que esse não é um problema privado, mas uma grave violação dos direitos humanos. Porém, leis, sozinhas, não mudam a realidade. Elas precisam ser cumpridas e acompanhadas por políticas públicas eficientes.
Foi com esse propósito que apresentamos iniciativas para fortalecer a proteção às mulheres em Mato Grosso. Entre elas, o Projeto de Lei nº 107/2025, que reserva vagas de emprego em contratos públicos para mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade social, oferecendo uma oportunidade concreta de reconstrução por meio da independência financeira.
Também são de nossa autoria a Lei nº 11.795/2022, que criou um guia permanente da rede de atendimento às vítimas, e a Lei nº 13.151/2025, que ampliou a mobilização dos homens pelo fim da violência contra a mulher e institucionalizou a campanha Laço Branco no calendário estadual. Afinal, homens de respeito respeitam as mulheres.
Como presidente da Assembleia Legislativa, também solicitei informações sobre a aplicação das mais de 60 leis estaduais já existentes de proteção às mulheres. O desafio não é apenas criar normas, mas fazer com que elas cheguem à vida de quem mais precisa.
Mas nenhuma lei será suficiente sem uma mudança de consciência. A violência nasce, muitas vezes, dentro de casa, alimentada pelo desrespeito, pelo machismo e pela intolerância. O lar deve ser um lugar de acolhimento, nunca de medo.
Neste Agosto Lilás, convido cada cidadão a fazer sua parte. Que acolhamos quem pede ajuda, denunciemos a violência e eduquemos nossas crianças para o respeito, a igualdade e a empatia.
Romper o silêncio é um ato de coragem. Estender a mão é um gesto de humanidade. Construir um Mato Grosso onde nenhuma mulher tenha medo de viver é uma missão de todos nós.
*Max Russi, deputado estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso
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