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Nem toda crise do agronegócio exige recuperação judicial

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Nos últimos anos, uma forte turbulência atingiu setores como o agronegócio e o transporte rodoviário de cargas. Empresas de transporte enfrentam alta de custos (pense em diesel nas alturas) e oscilações de demanda, e muitos empresários e fazendeiros se viram em dificuldade. Diante desse cenário, é comum pensar na Recuperação Judicial (RJ) como solução para salvar o negócio. Mas entrar com um processo judicial pesado nem sempre é a primeira ou melhor saída.

Embora ainda não existam estatísticas consolidadas sobre a mediação antecedente prevista no art. 20-B da Lei de Recuperações Judiciais, a prática forense demonstra um crescimento relevante e consistente do uso desse instituto desde 2022, especialmente em setores como agronegócio, transporte e indústria. É o que aponta o último levantamento do Serasa Experian, que contabilizou 112 pedidos de recuperação no agronegócio no primeiro trimestre de 2025, considerado o maior aumento do período. A lei de falências e recuperações (Lei 11.101/2005, art. 20-B) oferece uma alternativa mais amigável, mais estratégica e, porque não dizer, mais barata: a chamada mediação antecedente, uma espécie de “round de negociação”, que pode evitar os muitos traumas de uma RJ tradicional.

Imagine poder chamar seus principais credores para uma conversa franca, com respaldo legal e um mediador, antes de “abrir o livro” no tribunal. Muitas empresas já estão fazendo isso – e tendo sucesso. Esse mecanismo relativamente novo, criado pela reforma de 2020 da Lei de Recuperação e Falências, permite ganhar um fôlego de 60 dias longe das execuções e cobranças mais agressivas, enquanto devedor e credores buscam juntos uma solução, sem o estigma de uma recuperação judicial nem o choque de deságios abruptos nas dívidas.

A mediação antecedente nada mais é do que acionar, antes de pedir uma RJ, um procedimento de conciliação com os credores. Em termos simples, é como pedir um “time-out” no jogo para conversar com o outro time, com a anuência do juiz. A empresa em dificuldade protocola um pedido na Justiça informando que iniciou negociações com certos credores-chave e solicita uma tutela de urgência para suspender por até 60 dias quaisquer execuções, penhoras ou retomadas de bens. Esse período de respiro é conhecido como “stay” negocial, um intervalo temporário no qual nenhum lado pode tomar medidas drásticas, dando espaço para o diálogo.

Durante esses 60 dias, as partes se reúnem para buscar um acordo, de forma voluntária e cooperativa. Se um acordo for alcançado, pode-se formalizar um plano ou até uma recuperação extrajudicial homologada. Se não der certo, nada impede o ajuizamento de uma RJ tradicional depois, mas agora com mais informações e, muitas vezes, com parte dos credores já alinhados.

Acionar a mediação antecedente demonstra boa-fé e transparência da empresa devedora. Em vez de surpreender os credores com um pedido de RJ de última hora, o empreendedor deixa claro que reconhece as dívidas e quer resolver amigavelmente.

Outra vantagem clara são os custos e o ambiente de negociação. Processos de RJ são caros, demorados e expõem a empresa a um escrutínio público desagradável. A mediação antecedente, por sua vez, é relativamente rápida, mais sigilosa e bem mais barata, permitindo que a empresa continue tocando suas atividades sem o carimbo de falência iminente. Na mediação, a vida empresarial continua e a postura do empresário é completamente diferente.

Por fim, a mediação antecedente integra um escalonamento inteligente de soluções. Primeiro tenta-se a mediação; depois, se necessário, a recuperação extrajudicial; e, apenas em último caso, a recuperação judicial tradicional. Queimar etapas pode significar recorrer à medida mais drástica sem antes explorar caminhos menos traumáticos.

Crises empresariais fazem parte do jogo, especialmente em setores voláteis como o agronegócio. A diferença entre afundar ou dar a volta por cima está na forma como se reage aos primeiros sinais de dificuldade. A mediação antecedente surge como um convite à ação consciente e cooperativa. Para o empreendedor ou produtor rural que vê a luz amarela no caixa, vale a reflexão: mostrar iniciativa na crise não é sinal de fraqueza, mas de responsabilidade e comprometimento com o negócio.

*Felipe Iglesias é advogado e especialista em Direito Empresarial, à frente do Iglesias Advogados, referência no Mato Grosso em recuperação litigiosa de créditos em recuperação judicial

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Agosto Lilás, romper o silêncio é um compromisso de todos!

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O mês de agosto nos convida a refletir sobre uma das maiores feridas da nossa sociedade: a violência contra a mulher. O Agosto Lilás não é apenas uma campanha de conscientização. É um chamado para que todos nós deixemos a indiferença de lado e assumamos o compromisso de proteger vidas.

Todos os dias, milhares de mulheres carregam marcas que nem sempre podem ser vistas. Algumas escondem hematomas. Outras convivem com cicatrizes emocionais provocadas por humilhações, ameaças e medo. Muitas permanecem em relacionamentos abusivos porque dependem financeiramente do agressor, não encontram apoio ou perderam a esperança de recomeçar.

Nenhuma mulher deveria viver assim.

É inadmissível que Mato Grosso, um dos Estados que mais cresce economicamente no Brasil, carregue também a triste marca de figurar, pelo terceiro ano consecutivo, entre os que mais registram feminicídios. Esse contraste nos envergonha e reforça que desenvolvimento só é verdadeiro quando preserva vidas e garante dignidade.

A Lei Maria da Penha, que completa 20 anos, transformou o enfrentamento da violência doméstica ao reconhecer que esse não é um problema privado, mas uma grave violação dos direitos humanos. Porém, leis, sozinhas, não mudam a realidade. Elas precisam ser cumpridas e acompanhadas por políticas públicas eficientes.

Foi com esse propósito que apresentamos iniciativas para fortalecer a proteção às mulheres em Mato Grosso. Entre elas, o Projeto de Lei nº 107/2025, que reserva vagas de emprego em contratos públicos para mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade social, oferecendo uma oportunidade concreta de reconstrução por meio da independência financeira.

Também são de nossa autoria a Lei nº 11.795/2022, que criou um guia permanente da rede de atendimento às vítimas, e a Lei nº 13.151/2025, que ampliou a mobilização dos homens pelo fim da violência contra a mulher e institucionalizou a campanha Laço Branco no calendário estadual. Afinal, homens de respeito respeitam as mulheres.

Como presidente da Assembleia Legislativa, também solicitei informações sobre a aplicação das mais de 60 leis estaduais já existentes de proteção às mulheres. O desafio não é apenas criar normas, mas fazer com que elas cheguem à vida de quem mais precisa.

Mas nenhuma lei será suficiente sem uma mudança de consciência. A violência nasce, muitas vezes, dentro de casa, alimentada pelo desrespeito, pelo machismo e pela intolerância. O lar deve ser um lugar de acolhimento, nunca de medo.

Neste Agosto Lilás, convido cada cidadão a fazer sua parte. Que acolhamos quem pede ajuda, denunciemos a violência e eduquemos nossas crianças para o respeito, a igualdade e a empatia.

Romper o silêncio é um ato de coragem. Estender a mão é um gesto de humanidade. Construir um Mato Grosso onde nenhuma mulher tenha medo de viver é uma missão de todos nós.

*Max Russi, deputado estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso

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