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TCE-MT conclui primeiro ciclo da Comissão Multissetorial de Monitoramento pela redução da judicialização na saúde pública

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Mato Grosso

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Reunião da Comissão Multissetorial de Monitoramento da Mesa Técnica 9/2023, instituída para acompanhar a implementação das medidas estruturantes aprovadas para reduzir a judicialização na saúde pública.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) concluiu o primeiro ciclo de trabalho da Comissão Multissetorial de Monitoramento da Mesa Técnica 9/2023, instituída para acompanhar a implementação das medidas estruturantes aprovadas para reduzir a judicialização na saúde pública. Liderado pelo presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (Copspas), conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o grupo realizou sua segunda reunião, na qual foram apresentados os resultados dos primeiros seis meses e definidas as metas para o próximo período.

A comissão foi criada como inovação decorrente da mesa concluída em dezembro de 2024, que aprimorou o fluxo das Representações Pré-Processuais (RPPs) no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde Pública (Cejusc). Para o conselheiro, a consolidação do fluxo da RPP representa um avanço significativo na busca por soluções mais céleres e eficientes para as demandas de saúde. Ele ressaltou que, por se tratar de um modelo pioneiro, o acompanhamento permanente é fundamental.

“Essa foi uma mesa técnica diferente das demais porque exige monitoramento da execução. Estamos construindo algo inédito e, por isso, cada instituição trouxe suas dificuldades e contribuições. Na última reunião, eram 33 RPPs em tramitação, hoje já são cerca de 80 procedimentos. A tendência é que esse número cresça e, principalmente, que o serviço se torne mais eficiente”, declarou Maluf.

Durante a reunião, a secretária de Normas, Jurisprudência e Consensualismo do TCE-MT, Lisandra Barros, apresentou o relatório que consolida as ações conduzidas até o momento. Segundo ela, o período foi dedicado essencialmente à implementação das medidas estruturantes do fluxo. “Durante seis meses, trabalhamos na organização do fluxo de entrada das RPPs e no seu processamento. Das ações previstas, cerca de 90% já foram implementadas, ainda que algumas continuem demandando aperfeiçoamento. Para o próximo ciclo, vamos medir eficiência, esforços e efetividade por meio de indicadores para saber quantas RPPs ingressam, quantas são resolvidas, quantas ainda acabam judicializadas e onde estão os gargalos.”

Proponente da mesa técnica, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi representado pelo gestor-geral Sebastião José de Queiroz, que reforçou a relevância da integração institucional. “O Nupemec implementou o formulário de registro para atendimento de todas as demandas em saúde via reclamação pré-processual, evitando a judicialização e contribuindo para uma prestação jurisdicional mais eficiente. Essa Comissão é formada por parcerias essenciais para oferecer soluções efetivas à sociedade e reduzir a morosidade dos longos processos judiciais.”

Parte do trabalho é feito pelo Núcleo de Apoio Judicial (NAJ), instituído por meio de cooperação entre o TJMT, o Governo de Mato Grosso e a Secretário Estadual de Saúde (SES-MT). Responsável técnica da NAJ, Valéria Nogueira informou que o sistema registra atualmente 87 RPPs ativas, das quais 24 estão em tramitação, 13 já foram solucionadas por via consensual, oito foram judicializadas e 26 encontram-se em fase de supervisão de contas. “Para um primeiro ciclo, os resultados são muito positivos, pois ampliam o acesso direto da população ao sistema, aproximando as instituições do cidadão”, enfatizou Valéria.

O procurador do Ministério Público de Contas (MPC) e membro da Copspas, Willian de Almeida, também destacou a importância da iniciativa. “As instituições do estado estão de parabéns ao unir esforços para evitar a judicialização da saúde e oferecer à população atendimento menos burocrático e mais rápido, por meio da RPP.”

Entre as prioridades definidas para o próximo ciclo está a criação de indicadores para avaliar a aderência dos procedimentos ao fluxo estabelecido, o aperfeiçoamento da comunicação institucional e a ampliação da divulgação da RPP. Neste sentido, o conselheiro reforçou que a política de proteção de dados está integralmente observada. “Nós vamos preservar nomes e prontuários. A Lei Geral de Proteção de Dados está sendo rigorosamente cumprida pela SES e pelo Tribunal de Justiça.”

Por fim, Maluf destacou que as ações não visam zerar as judicializações, mas sim dar celeridade aos procedimentos relacionados aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). “A demanda é crescente e os procedimentos mudam constantemente, mas podemos reduzi-la com eficiência, custo adequado e previsibilidade”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá

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Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.

Foto: Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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