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Sema promove reabilitação de animais resgatados na região do Pantanal

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Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) enviou esta semana uma uma fêmea de cervo-do-pantanal para o Centro Conservacionista Parque Vida Cerrado, no Estado da Bahia, e um macho de onça-parda para tratamento dentário em Mato Grosso do Sul. Os dois animais foram resgatados com problemas de saúde e foram submetidos a tratamento clínico-veterinário viabilizado pelo órgão ambiental.

Segundo a médica veterinária da Sema, Danny Moraes, a fêmea de cervo-do-pantanal foi resgatada em agosto do ano passado, com poucos meses de vida, com queimaduras e problemas respiratórios na região da Transpantaneira. Na ocasião, ela estava ao lado da mãe, que acabou não resistindo aos ferimentos.

“Além das queimaduras na região das orelhas, o animal enfrentou problemas no trato respiratório por inalação de material particulado e por exposição às altas temperaturas”, informou.

Ela conta que, após o desmame, o animal ficou em uma área cercada no Pantanal, onde tinha acesso à vegetação natural, mas a base alimentar era ração de cavalo, pepino, abóbora, milho, frutas, cenoura e batata doce.

“O animal passou este período todo em uma área de soltura na região do Pantanal, entretanto, por ser muito dócil, sua soltura foi contraindicada. O processo de destinação foi realizado em conjunto com ICMBio, o Parque Vida Cerrado e vários profissionais que discutiram conjuntamente a melhor maneira de encaminhar o animal”, explicou a médica veterinária.

Já a onça-parda foi resgatada adulta, com baixo peso e com prováveis traumatismos, na região de Barão de Melgaço. O traslado do animal resgatado foi realizado pela equipe da ONG Onçafari para Cuiabá, onde passou por atendimento na clínica veterinária Anjo da Guarda, conveniada à Sema.

Além de apresentar baixo escore corporal, mobilidade reduzida, o animal possuía diversas cicatrizações no corpo e fratura de caninos superior e inferior direito. “Foi feito terapia de suporte, controle de dor e exames laboratoriais antes do deslocamento para o CRAS de Campo Grande”, informou o analista ambiental perfil médico veterinário da Sema, Vinicius José da Silva Cardoso de Brito, que acompanhou o deslocamento até MS com o médico veterinário, Luiz Portella.

Segundo ele, a ação só foi possível com o apoio interinstitucional dos órgãos ambientais estaduais de MT e MS, para garantir o melhor atendimento do animal. No CRAS de Campo Grande a onça-parda passou por cirurgia odontológica por médica veterinária especializada em odontologia veterinária, com remoção do canino superior direito e restauração do canino inferior direito além de ser submetida a outras avaliações veterinárias complementares.

“O animal agora está em recuperação, já demonstrando uma melhora significativa do quadro clínico e demonstrando sinais de agressividade normais para espécie e para animal de vida livre”, acrescentou o analista.

Após o tratamento, a onça parda deve retornar para MT e ser solta na região em que foi resgatada.

Fonte: Governo MT – MT

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Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá

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Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.

Foto: Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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