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Projeto do Hospital Central do Estado foi 100% elaborado por servidores da Secretaria de Saúde

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Mato Grosso

O Hospital Central do Estado de Mato Grosso, que será inaugurado pelo Governo do Estado na próxima sexta-feira (19.12), no Centro Político Administrativo, em Cuiabá, ficou 34 anos com as obras inacabadas. Coube à equipe da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) fazer o projeto arquitetônico do zero.

A estrutura do Hospital Central foi ampliada de 9 mil m² para 32 mil m² de área construída para atender as demandas de alta complexidade, uma ampliação de três vezes do tamanho original.

Segundo a secretária adjunta de Infraestrutura e Tecnologia da Informação, Mayara Galvão, foi a primeira vez que a SES concebeu integralmente um empreendimento dessa magnitude, com corpo técnico especializado e estruturado dentro da própria pasta.

“Trata-se de um marco histórico para a Secretaria. Desde o início, buscamos incorporar as melhores práticas de funcionalidade, segurança, humanização e eficiência, sempre com foco no que podemos oferecer de melhor ao usuário do SUS [Sistema Único de Saúde]. Foram realizados diversos estudos, visitas técnicas a unidades de referência no país, análises comparativas e discussões multidisciplinares para assegurar que cada ambiente atendesse plenamente às necessidades assistenciais e operacionais”, contou.

Cerca de 40 profissionais estiveram diretamente envolvidos no desenvolvimento do projeto, entre arquitetos, engenheiros, analistas e técnicos especializados. A ação teve o envolvimento indireto de 100 servidores só no setor de Infraestrutura.

“A retomada da obra foi uma determinação do governador Mauro Mendes, que pediu ambientes acolhedores para os pacientes e acompanhantes. E o que mais nos orgulha é o significado do projeto. Ele simboliza a valorização dos profissionais da casa, o fortalecimento da gestão pública e a entrega de um equipamento de saúde que muda vidas. Entregaremos não apenas um hospital, deixaremos um grande legado para o Estado de Mato Grosso”, afirmou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

A unidade terá 287 leitos totais, sendo 78 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), 18 leitos semi-intensivos, 180 de enfermaria e 11 de isolamento.

A estrutura ainda contará com dez salas cirúrgicas, inclusive com a realização de cirurgias robóticas e duas salas de hemodinâmica para realizar procedimentos minimamente invasivos, como cateterismo cardíaco e angioplastia.

Dentre as especialidades médicas previstas para o hospital, estão: cirurgia geral, cirurgia do aparelho digestivo, ortopedia, urologia, cirurgia oncológica, cirurgia vascular, cardiologia, neurocirurgia e hemodinâmica. No futuro, também é prevista a realização de transplantes na unidade.

Fonte: Governo MT – MT

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Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá

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Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.

Foto: Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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