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Polícia Civil prende suspeito de receptação e recupera saxofone furtado em Cuiabá

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Mato Grosso

A Polícia Civil prendeu em flagrante, neste domingo (7.12), um homem, de 23 anos, por receptação, após ele negociar um saxofone furtado, avaliado em R$ 20 mil, com o proprietário do instrumento e marcar a entrega em um shopping de Cuiabá, mas ser recepcionado pela polícia.

O furto ocorreu no dia 03 de dezembro, no bairro Jardim Aclimação, em Cuiabá. A vítima, uma mulher de 40 anos, teve o veículo furtado, uma Toyota Hilux preta, em frente à guarita de um edifício, por volta das 00h30, e levado por um homem. Dentro do carro havia uma mala com roupas, um saxofone e uma flauta transversal.

Assim que acionada a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA) deu início à investigação do caso. O veículo foi encontrado pela Polícia Militar, no fim da noite dessa sexta-feira (05.12), na Estrada Campo Limpo, em Rondonópolis. O motorista conseguiu fugir, deixando um celular na camionete.

Os instrumentos, no entanto, não haviam sido localizados. Nesse sábado (06.12), porém, a vítima procurou a DERFVA e disse que um homem estava negociando a venda de seu saxofone furtado.

A vítima integra um grupo de profissionais músicos e comunicou o furto às outras pessoas da área. Após essa divulgação, um dos integrantes informou que tinha uma pessoa oferecendo o saxofone para venda. A vítima pegou o número e entrou em contato diretamente com o suspeito como se quisesse comprar seu próprio instrumento.

A vítima conversou com o suspeito e, durante o diálogo, marcou um encontro para a negociação no estacionamento de um shopping de Cuiabá. Depois, a vítima acionou a equipe da DERFVA e, com apoio da segurança do shopping, os suspeitos foram abordados.

Os dois homens chegaram no local em uma BMW, portando o saxofone da vítima, que reconheceu o instrumento tanto por suas características, quanto pela conferência do número de série.

Todos foram encaminhados para a delegacia, mas um dos homens, de 28 anos, foi liberado, após ser constatado que ele não tinha ligação com o crime, apenas acompanhava o suspeito. O outro teve fiança arbitrada em R$ 3 mil.

“A Polícia Civil orienta que a população evite adquirir produtos sem procedência e reforça a importância de denúncias pelos canais oficiais”, frisou o delegado Marcos Sampaio.

As investigações continuam para identificar todos os envolvidos no furto e na receptação e localizar o outro instrumento furtado.

Fonte: Governo MT – MT

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Penas de sete faccionados condenados pelo Júri somam 192 anos

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O Tribunal do Júri de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) condenou sete integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado e participação em organização criminosa. Parte dos réus também foi condenada pelos crimes de cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. Somadas, as penas totalizam 192 anos e quatro meses de reclusão, além de 116 dias-multa. O julgamento foi realizado nos dias 16 e 17 de junho, com apoio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).De acordo com denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa, Jonatha Fernando Moraes Mata, Natália Galvão Alves, Ana Julia Xavier Morais, Yara Yasmin Vilava Alves, Eduardo Ribeiro da Silva, Diego Oliveira dos Santos e Mathias Xavier Campos integravam uma organização criminosa com atuação na região. Conforme a investigação, o grupo planejou e executou o assassinato de Allan Davi Andrade Sousa, em fevereiro de 2024, em uma residência localizada no município de Nova Nazaré. A vítima foi atraída para uma emboscada, morta por motivo torpe e submetida a meio cruel de execução.Antes do homicídio, Allan Davi e o amigo Lucas Orescio Dias foram mantidos em cárcere privado por várias horas. Segundo o Ministério Público, os dois foram atraídos para a residência sob o pretexto de um encontro com integrantes da facção. Após chegarem ao local e consumirem entorpecentes com algumas das acusadas, foram surpreendidos por outros integrantes do grupo, que chegaram armados, tomaram seus celulares e os impediram de deixar o imóvel.As investigações apontaram que a execução foi motivada pela suspeita de que Allan integrasse uma facção rival. A desconfiança surgiu após uma publicação feita pela vítima em uma rede social. A partir daí, integrantes da organização criminosa passaram a monitorar Allan, planejaram uma emboscada e acionaram lideranças da facção para decidir o destino da vítima. Durante horas, Allan e Lucas foram submetidos a ameaças e intensa pressão psicológica enquanto os acusados analisavam o conteúdo de seus aparelhos celulares e buscavam obter uma suposta confissão.Ainda conforme a denúncia, após a autorização para a execução, Allan Davi foi asfixiado com um lençol por integrantes do grupo. Em seguida, parte dos envolvidos transportou o corpo para uma área de mata na zona rural de Nova Nazaré, onde o cadáver foi enterrado em uma cova rasa. A vítima foi decapitada no local, circunstância que embasou o reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Enquanto isso, Lucas Orescio permaneceu sob vigilância dos criminosos e, ao ser liberado, teria sido ameaçado para não revelar o que havia ocorrido.Entre os condenados, Jonatha Fernando Moraes Mata recebeu a maior pena, de 35 anos e oito meses de reclusão, além de 16 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, dois crimes de cárcere privado, dois crimes de tortura e organização criminosa com função de comando. Natália Galvão Alves foi condenada a 29 anos de reclusão e 20 dias-multa; Yara Yasmin Vilava Alves, a 28 anos de reclusão e 10 dias-multa; Diego Oliveira dos Santos, a 28 anos e oito meses de reclusão e 20 dias-multa; Ana Julia Xavier Morais, a 26 anos de reclusão e 20 dias-multa; Eduardo Ribeiro da Silva, a 25 anos de reclusão e 10 dias-multa; e Mathias Xavier Campos, a 20 anos de reclusão e 20 dias-multa.Todos os condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri negou o direito de recorrer em liberdade e manteve as prisões preventivas dos réus.Processo 1001338-09.2024.8.11.0021.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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