Mato Grosso
Polícia Civil deflagra megaoperação, cumpre 471 mandados e desarticula facção criminosa em Primavera do Leste e região
Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quarta-feira (14.1), uma megaoperação, chamada Cartório Central, para o cumprimento de ordens judiciais, com foco na desarticulação de uma facção criminosa voltada à prática de crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, extorsão, agiotagem e controle territorial, em Primavera do Leste e região.
São cumpridos, na operação, um total de 471 mandados, sendo 225 de prisão preventiva, 225 de busca e apreensão domiciliar e 21 medidas de bloqueio e indisponibilidade de valores, expedidos pela 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste, com base em investigações da Polícia Civil.
As ordens judiciais são cumpridas em diversas cidades de Mato Grosso e também nos Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Acre e São Paulo. Para o cumprimento dos mandados, foi mobilizado um grande contingente de policiais civis, com apoio de unidades especializadas e equipes policiais dos outros estados onde os mandados são cumpridos.
A operação tem como principais objetivos desarticular a estrutura da facção criminosa, identificar e responsabilizar seus integrantes, além de interromper o fluxo financeiro ilícito e reduzir o poder de atuação do grupo na região.
Investigações
As investigações foram conduzidas pela Delegacia de Primavera do Leste, por meio da Divisão de Investigação sobre Entorpecentes, iniciadas há pouco mais de um ano e que permitiram identificar a existência de uma facção criminosa, com divisão de funções, hierarquia interna, controle financeiro e logística própria, responsável por coordenar atividades ilícitas no município e na região.
De acordo com as investigações, o grupo atuava de forma estruturada, mantendo um sistema próprio de arrecadação de valores, repasses financeiros e cobrança de dívidas ilícitas, além da organização do comércio de entorpecentes e da imposição de regras internas, com indícios de envolvimento em crimes como extorsão, tráfico de drogas, lavagem de capitais e associação criminosa.
Empréstimos e juros abusivos
Também foram identificadas movimentações financeiras compatíveis com a prática de lavagem de capitais, demonstrando que os valores oriundos do tráfico de drogas eram utilizados não apenas para a aquisição de entorpecentes, mas também para a realização de empréstimos informais a terceiros, especialmente comerciantes locais, com a finalidade de mascarar a origem ilícita dos recursos.
O mecanismo utilizado pela facção se enquadra no crime de usura pecuniária, previsto no artigo 4º da Lei nº 1.521/1951, que tipifica a cobrança de juros ou comissões sobre dívidas em dinheiro superiores ao limite legal.
O esquema era supervisionado por membros de maior escalão, identificados como responsáveis externos pelo financiamento ilegal. As cobranças contavam com o respaldo do “quadro de disciplina” da facção, que articulava represálias e até sequestros contra agiotas independentes.
O delegado Rodolpho Bandeira, responsável pelas investigações, ressaltou que elas continuam e que todo o material apreendido será analisado para subsidiar novos procedimentos, identificar outros envolvidos e aprofundar a responsabilização criminal e patrimonial dos integrantes da organização.
“A operação, com grande número de mandados e suspeitos identificados, representa um passo importante no combate ao crime organizado, na proteção da sociedade e no enfrentamento às facções criminosas que buscam se estruturar no interior do Estado e expandir sua atuação para outras unidades da federação”, disse o delegado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá
Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.
Foto: Prefeitura de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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