Mato Grosso
Polícia Civil cumpre mandados em SP contra grupo criminoso envolvido em golpe do falso presente
Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta terça-feira (24.2), a segunda fase da Operação Presente de Grego, com foco na desarticulação de um grupo criminoso especializado na prática de fraudes eletrônicas na modalidade conhecida como “golpe do falso presente”.
São cumpridas na operação, 36 ordens judiciais, sendo 11 mandados de prisão preventiva, 11 de busca e apreensão e 26 de bloqueio de bens e valores vinculados aos investigados no valor aproximado de R$ 55 mil, expedidas pela Juízo de Garantias da Comarca de Cuiabá.
Os mandados são cumpridos nas cidades de São Paulo (SP) e Taboão da Serra (SP) com apoio da Polícia Civil do estado de São Paulo.
A investigação é conduzida pela Delegacia Especializada de Estelionatos e Outras Fraudes de Cuiabá, sob coordenação do Delegado Pablo Carneiro, e representa desdobramento da primeira fase da operação, deflagrada em fevereiro de 2025, quando um dos principais executores do esquema foi preso.
Os prejuízos às vítimas, todas moradoras de Cuiabá, ultrapassariam a casa dos R$ 160 mil.
Modo de ação
Para aplicar o golpe, os criminosos simulavam a entrega de presentes às vítimas, geralmente em datas comemorativas, ocasião em que alegavam necessidade de pagamento de suposta taxa de entrega por meio de maquina de cartão. No momento da transação, eram realizadas cobranças superiores ao valor informado, mediante manipulação do equipamento ou induzimento da vítima a erro.
As investigações identificaram estrutura organizada com divisão de tarefas, envolvendo núcleo executor e núcleo financeiro responsável pela disponibilização de contas bancárias, pulverização dos valores e ocultação do produto do crime.
“As ordens de bloqueio patrimonial visam interromper o fluxo financeiro ilícito, assegurar eventual ressarcimento das vítimas e impedir a continuidade da atividade criminosa”, explicou o delegado.
As investigações prosseguem para aprofundamento da análise patrimonial, identificação de novas vítimas e responsabilização integral dos envolvidos.
Nome da Operação
Presente de grego faz alusão a expressão de origem na mitologia grega, que deixaram um cavalo de madeira como presente para os troianos, que acreditaram que era uma rendição. A expressão é usada para descrever algo que a primeira vista parece algo benéfico, mas, na verdade, pode trazer prejuízos ou armadilhas.
A operação integra os trabalhos o planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero, voltado ao combate às facções criminosas em todo o Estado
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá
Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.
Foto: Prefeitura de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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