Mato Grosso
Operação integrada cumpre bloqueio de R$ 33 milhões de empresa investigada por fraude fiscal
Mato Grosso
O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Mato Grosso (Cira-MT) cumpriu, nesta terça-feira (2.12), mais uma etapa da Operação De Volta ao Caixa, com o bloqueio de bens, contas bancárias, veículos e imóveis vinculados a uma empresa do setor de indústria e comércio de cereais.
A decisão judicial foi concedida pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, em Cuiabá, que determinou o bloqueio de valores, a restrição de veículos via Renajud – sistema que permite restrições em veículos em todo o território nacional, impossibilitando sua comercialização, além do sequestro de um imóvel pertencente ao grupo investigado.
O objetivo é assegurar que o patrimônio permaneça disponível para futura reparação do dano causado pelas fraudes.
Segundo as investigações da Polícia Civil, conduzidas pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz), com apoio técnico da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e manifestação do Ministério Público Estadual, foram identificados indícios de omissão de registros fiscais, escrituração irregular e uso indevido de benefícios tributários do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), o que gerou débitos tributários definitivos superiores a R$ 33 milhões, referentes a ICMS não recolhido entre 2012 e 2016.
Para o delegado Walter de Melo Fonseca Júnior, titular da Delegacia Fazendária, a medida reforça o caráter estratégico do trabalho integrado do Cira.
“A Operação De Volta ao Caixa demonstra que o Estado de Mato Grosso está atuando de forma firme, técnica e coordenada para impedir que grandes devedores contumazes se beneficiem de práticas fraudulentas. O bloqueio assegura que o patrimônio ilícito não desapareça antes do ressarcimento ao erário, fortalecendo a justiça fiscal e protegendo a sociedade mato-grossense.”
Já o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, da Promotoria de Crimes contra a Ordem Tributária, destacou que a integração dos órgãos têm dado resultados positivos.
“A integração entre os órgãos de investigação, fiscalização e persecução no âmbito do Cira vem garantindo maior efetividade na recuperação dos ativos desviados. Cada instituição traz sua especialidade, e essa soma de competências é o que possibilita romper esquemas sofisticados e assegurar que o patrimônio retorne ao caixa público.”
O Cira-MT é composto pelo Ministério Público Estadual (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SesP – MT), Polícia Civil e Secretaria de Fazenda (Sefaz). As instituições atuam de forma coordenada e permanente no combate à sonegação fiscal em Mato Grosso.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá
Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.
Foto: Prefeitura de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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