Mato Grosso
“Investimentos do Governo de MT atendem a população que mais precisa”, afirma prefeito de Juara
Mato Grosso
O município de Juara foi contemplado, neste domingo (29.3), com um pacote de R$ 148,9 milhões em novas obras e ações, levadas pela comitiva do Governo de Mato Grosso, liderada pelo governador Mauro Mendes, para infraestrutura, educação e agricultura familiar.
O prefeito de Juara, Valdinei Holanda, o Nei da Farmácia, destacou a importância da parceria com o Governo do Estado para trazer os investimentos para o município.
“A prefeitura sabia dos desafios de trazer melhorias para Juara, e foi com a parceria do Governo de Mato Grosso que o asfalto da MT-388, os ônibus escolares para transportar nossas crianças, as casas para as famílias e tantas outras conquistas chegaram ao nosso povo. Hoje, não foi o prefeito que foi atendido com esses novos recursos, mas a população que mais precisa. Todas essas ações salvam vidas e o futuro do nosso povo”, ressaltou.
O governador Mauro Mendes destacou que o aporte dos recursos para os municípios foi pensado com o objetivo de levar mais desenvolvimento para Mato Grosso.
“O governo tratou todos os municípios com igualdade e ajudou os pequenos a crescer tanto quanto os grandes. Todos os 142 municípios receberam apoio do governo, e a cidade de Juara foi uma delas, recebendo aeroporto, escolas, estradas, asfalto urbano, iluminação pública e pontes. É um número muito grande de obras e ações. Esses últimos 7 anos foram de muita prosperidade e resultado para Mato Grosso”, afirmou.
Em agenda no município, Mauro Mendes autorizou a licitação para o asfaltamento de 30 quilômetros da MT-160 e de outros 24,44 quilômetros da MT-338, além da duplicação da Avenida Rio Arinos. Também foi autorizada a contratação de projeto para implantação de balizamento noturno no aeródromo do município.
Na educação, o Governo do Estado autorizou a construção de quadras poliesportivas na Escola Estadual Indígena Juporijup e na Escola Estadual Iara Maria Minotto Gomes, além da ampliação da Escola Municipal Rui Barbosa, que contará com oito novas salas de aula, refeitório e setor administrativo. Foram entregues ainda quatro ônibus para transporte escolar.
Para fortalecer a agricultura familiar e os serviços urbanos, foram entregues dois tratores, uma motoniveladora, um caminhão basculante, uma pá carregadeira, um caminhão-pipa e uma escavadeira hidráulica.
O que o Estado já fez em Juara
Desde 2019, o Governo de Mato Grosso investiu R$ 684,5 milhões em obras e ações para Juara, como, por exemplo, o asfaltamento de 92 quilômetros da MT-325, a ampliação do Hospital Municipal Elidia Marchietto Santillo, a realização de 49 cirurgias de alta complexidade, a construção da Escola Técnica Estadual e a entrega de 9.830 cestas básicas.
Dispositivo
Participaram da agenda em Juara os deputados estaduais Chico Guarnieri, Paulo Araújo e Carlos Avallone; os secretários estaduais Fábio Garcia (Casa Civil), Alan Porto (Educação) e coronel PM César Roveri (Segurança Pública), além de autoridades e políticos do município.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá
Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.
Foto: Prefeitura de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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