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Guilherme Maluf defende orçamento específico para política de combate à hanseníase

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Mato Grosso

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Conselheiro Guilherme Antonio Maluf durante sessão extraordinária desta quinta-feira. Clique aqui para ampliar

O presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (COPSPAS) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Guilherme Antonio Maluf, defendeu a criação de um orçamento específico voltado ao combate à hanseníase e a ampliação dos recursos públicos destinados à área. 

A manifestação de Maluf foi motivada pela elevada taxa de detecção da doença na população de Nossa Senhora do Livramento, identificada na análise das contas anuais de governo do município. O balanço foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (30), ocasião em que o relator, conselheiro Antonio Joaquim, propôs a realização de uma reunião com o deputado estadual Carlos Avallone, presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da ALMT, para discutir a viabilidade da alocação de recursos para 2026.

Nesse sentido, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou que o combete à doença só será efetivo com dinheiro público e planejamento. “Mato Grosso apresenta taxas de incidência 600% superiores à média nacional. A hanseníase está presente em todos os municípios do estado”, enfatizou. Ele também chamou atenção para o impacto social da doença, que frequentemente leva à exclusão e marginalização de pessoas diagnosticadas.

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Debate ocorreu durante análise das contas de governo de Nossa Senhora do Livramento.

Para Maluf, é necessário rever a forma de distribuição dos recursos entre os fundos municipais de saúde, atualmente indexados aos índices de cura da hanseníase. Segundo ele, como a doença possui tratamento longo, o indicador não pode ser utilizado como base para definir o investimento público. “Precisamos mudar urgentemente essa forma de distribuição. É uma distorção que penaliza justamente os municípios que mais precisam. O Tribunal pode, inclusive, determinar ajustes nesse sentido”, afirmou.

O conselheiro também defendeu o aprimoramento das tecnologias utilizadas nas unidades de saúde. “Se os pacientes tivessem um formulário eletrônico, por exemplo, as informações seriam unificadas e centralizadas. Assim, os médicos poderiam identificar os portadores com mais facilidade. Precisamos de recursos públicos alocados em orçamento para o combate à hanseníase”, destacou, ao cobrar a mobilização da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para garantir os investimentos necessários.

Maluf também defendeu que o TCE-MT passe a cobrar a adoção de boas práticas pelos gestores municipais e, em casos de omissão, adote medidas corretivas. O conselheiro ainda destacou o avanço no número de hansenologistas em Mato Grosso, especialmente formados pela Escola de Saúde Pública do Estado, e sugeriu a criação de políticas públicas que permitam o acompanhamento geográfico dos pacientes diagnosticados. Como proposta, ainda acrescentou a possibilidade de destinação de uma pequena porcentagem do Fundo Estadual de Transporte e Desenvolvimento Agronômico (FETHAB) ao enfrentamento da hanseníase. 

Atuação do TCE-MT norteia ações de enfrentamento

 Além de acompanhar os índices da hanseníase na análise das contas anuais de governo municipais e promover eventos voltados à conscientização sobre a doença, o TCE-MT também foi palco do lançamento do livro “Hanseníase no Brasil: Mato Grosso em Foco”, de autoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf. A obra reúne contribuições de profissionais de saúde, gestores públicos e representantes da sociedade civil, reforçando o compromisso do Tribunal com a formulação e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à erradicação da hanseníase em Mato Grosso.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá

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Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.

Foto: Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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