Mato Grosso
Governo de Mato Grosso prorroga prazo do Refis Extraordinário III até dezembro de 2025
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo de adesão ao Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis Extraordinário III), oferecendo aos contribuintes uma nova oportunidade para quitar débitos com o Estado em condições facilitadas. A medida foi publicada nesta quarta-feira (12.11), por meio do Decreto nº 1.739, que altera os prazos e percentuais de desconto.
Com a prorrogação, o prazo para adesão ao programa vai até 29 de dezembro de 2025. Podem aderir contribuintes com dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), inscritas ou não em dívida ativa, relativas a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2024.
Além do prazo, o decreto também estabelece a exclusão de devedores contumazes e casos de fraude da possibilidade de adesão ao programa.
Os débitos podem ser quitados à vista ou parcelados, com reduções nas multas e juros, conforme o tipo e origem da dívida. No pagamento integral, os descontos vão de 20% a 80% sobre juros, multas e penalidades. Já para quem optar pelo parcelamento, as reduções são progressivas e variam de 5% a 30%, com possibilidade de dividir o valor entre duas e até 60 parcelas.
No caso de infrações por descumprimento de obrigação acessória, por exemplo, a redução será de 40% para pagamento à vista, de 30% para parcelamento em até quatro vezes, de 20% entre cinco e oito parcelas e 10% para quem optar entre nove e 12 parcelas.
Para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2018, originados não recolhimento do tributo (obrigação principal), o benefício pelo Refis III é ainda maior: 80% de desconto nas penalidades e mora, e 20% sobre os juros, desde que o pagamento seja feito integralmente à vista.
Como aderir ao Refis Extraordinário III?
Para os que já estão inscritos na dívida ativa, os contribuintes devem buscar uma unidade de atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), apresentar documento pessoal e do estabelecimento, solicitar a simulação de parcelamento pelo Refis, efetuar o pagamento da primeira parcela e assinar o Termo de Confissão de Dívida.
Os contribuintes podem buscar o atendimento na sede da PGE localizada na Av. República do Líbano, nº 2258 , bairro Despraiado, em Cuiabá.
Já para os débitos que ainda não estão em inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar os sistemas da Sefaz por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte ou do sistema E-Process – clique aqui e conheça o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Governo de MT regulamenta novo modelo de cofinanciamento e amplia apoio aos municípios
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), publicou nesta terça-feira (23.6) a Portaria nº 168/2026, que estabelece novas regras para o cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A medida regulamenta os repasses de recursos do Estado aos municípios para a execução dos serviços da assistência social, garantindo mais organização, transparência e eficiência na aplicação dos investimentos.
O novo modelo amplia a autonomia das prefeituras e aumenta em mais de 188% os recursos destinados aos municípios. Com a mudança, as cestas de alimentos que antes eram adquiridas e distribuídas pelo Estado passarão a ser compradas diretamente pelas gestões municipais, de acordo com as necessidades locais. Em Cuiabá, por exemplo, os repasses saltam de aproximadamente R$ 6 milhões para R$ 10 milhões.
O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, destacou que a nova regulamentação representa um avanço para a política de assistência social em Mato Grosso.
“Estamos fortalecendo a assistência social nos municípios, ampliando os recursos e dando mais autonomia para que cada gestão local possa atender sua população de forma mais eficiente e alinhada à sua realidade. Esse novo modelo garante melhores condições para a manutenção e expansão dos serviços socioassistenciais em todo o estado”, afirmou.
Os recursos serão destinados a quatro áreas principais: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Benefícios Eventuais e Gestão do SUAS. A regulamentação também assegura apoio para a manutenção de serviços como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), equipes volantes, acolhimento institucional, família acolhedora, benefícios eventuais e ações de gestão, planejamento e monitoramento.
A portaria ainda cria incentivos financeiros para municípios que implantarem áreas estratégicas da gestão, como Vigilância Socioassistencial, Gestão do Trabalho e Gestão Financeira e Orçamentária.
Segundo Klebson, a medida segue a determinação do governador Otaviano Pivetta de fortalecer a gestão municipal e garantir mais agilidade no atendimento à população.
“Essa é uma orientação do governador Otaviano Pivetta para descentralizar os recursos, fortalecer os municípios e tornar o atendimento mais rápido e eficiente. Com isso, cada prefeitura poderá aplicar os recursos de acordo com suas prioridades e atender com mais agilidade as famílias que mais precisam”, ressaltou.
Para continuar recebendo os recursos estaduais, os municípios deverão manter a documentação e as prestações de contas atualizadas. A medida busca garantir transparência na aplicação dos recursos públicos e assegurar que os investimentos cheguem de forma efetiva às famílias que dependem dos serviços socioassistenciais.
Fonte: Governo MT – MT
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