Mato Grosso
Expedição rota do café leva ciência e inovação diretamente ao produtor de pequena escala
Mato Grosso
Mato Grosso, tradicionalmente conhecido por suas grandes lavouras, vem conquistando espaço em um segmento pouco explorado: a produção de café. Para fortalecer a cafeicultura familiar, aumentar a produtividade e elevar a qualidade do grão nas pequenas propriedades, a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), em parceria com a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf-MT), promove a Expedição Rota do Café – MT: “Pelos Caminhos do Café Mato-grossense”, um circuito itinerante de encontros técnicos que leva aos produtores os mais recentes resultados de pesquisas voltadas à cafeicultura familiar.
A iniciativa percorrerá seis municípios das regiões Norte e Noroeste: começando por Colniza, e na sequência indo até Aripuanã, Cotriguaçu, Juína, Nova Bandeirantes e Nova Monte Verde, municípios considerados referências na produção de café robusta no Estado.
De acordo com os pesquisadores da Empaer, hoje Mato Grosso já figura entre os estados com maior potencial para produção de cafés robustas, com cerca de 270 mil sacas por ano distribuídas em mais de 30 municípios, crescimento impulsionado principalmente pela agricultura familiar e pela assistência técnica rural.
Ciência mais perto do produtor
Na reunião realizada nesta terça-feira (24/2), a equipe de pesquisadores da Empaer apresentou o roteiro da expedição à secretária da Seaf, Andreia Fujioka, e ao presidente da Empaer, Suelme Fernandes. Durante a expedição, técnicos e pesquisadores conduzirão encontros para compartilhar os resultados de pesquisas sobre a validação de clones de café robusta mais adaptados a Mato Grosso.
Segundo a pesquisadora em Sistemas Produtivos da Empaer, engenheira agrônoma e doutora em Agricultura Tropical, Danielle Müller, o objetivo da expedição é aproximar ainda mais o produtor da ciência e da tecnologia. “A proposta é levar mais conhecimento ao produtor. O projeto busca estimular a adoção de tecnologias, melhorar a produtividade e garantir qualidade ao café produzido nas pequenas áreas rurais”, destaca.
O presidente da Empaer, Suelme Fernandes, reforça: “Nosso compromisso é transformar a pesquisa em ações práticas que beneficiem diretamente o agricultor familiar. Essa expedição é uma oportunidade única de unir conhecimento científico e experiência no campo. Cada etapa da programação foi pensada para transformar conhecimento em ação. Queremos inspirar o produtor a ver o potencial do nosso café”.
Integração entre instituições
A Rota do Café também reúne um conjunto de parceiros institucionais que dão suporte técnico, científico e logístico às atividades. Além da Empaer e da Seaf, participam da iniciativa a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), as prefeituras municipais, sindicatos rurais, associações de produtores, cooperativas e instituições de ensino e pesquisa.
“Entre os resultados esperados estão a integração entre pesquisa, extensão rural e produtores, a ampliação das oportunidades de comercialização e a valorização da identidade do café mato-grossense”, afirma a doutora em fitotecnia, engenheira agrônoma e pesquisadora em Sistemas Produtivos da Empaer, Dalilhia Nazaré dos Santos.
A secretária da Seaf, Andreia Fujioka, ressaltou a integração entre Seaf e Empaer nas atividades e políticas públicas. “Acreditamos que o fortalecimento da agricultura familiar passa pela união entre instituições e produtores. Projetos como este reforçam o compromisso do Estado em gerar conhecimento, qualidade e renda para quem vive do que produz”.
Qualidade, renda e permanência no campo
Para a agricultura familiar, o impacto vai além da produtividade. A expectativa é consolidar a marca “Café de Mato Grosso” como produto de origem, qualidade e valor social, gerando renda e incentivando a permanência das famílias no campo.
“Com assistência técnica, acesso à inovação e orientação adequada de manejo, pequenos produtores têm a oportunidade de produzir mais e melhor. Antes visto como cultura secundária em algumas regiões, o café ganha protagonismo na economia rural do estado”, pontuou o engenheiro agrônomo, doutor em Agricultura Tropical e pesquisador em Solos da Empaer, Wininton Mendes.
A inscrição para o evento é gratuita e está disponível no link da Empaer: https://forms.gle/GXBT2Ro8WGZfmn3N9
Confira a programação completa
Colniza: 11/3 (qua) – Câmara Municipal, 7h às 11h45;
Aripuanã: 12/3 (qui) – Balneário Oasis, 7h às 11h45;
Cotriguaçu: 25/3 (qua) – Centro de Eventos, 7h às 11h45;
Juína: 26/3 (qui) – Barracão da Feira Municipal, 7h às 11h45;
Nova Bandeirantes: 08/4 (qua) – local a definir, 7h às 11h45;
Nova Monte Verde: 09/4 (qui) – Estância Villa Bella, 7h às 11h45.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá
Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.
Foto: Prefeitura de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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