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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros realiza desencarceramento do corpo de duas vítimas que ficaram presas em ferragens após acidente na BR-070

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Mato Grosso

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na manhã desta quinta-feira (15.1), o desencarceramento do corpo de duas vítimas que ficaram presas às ferragens de um carro de passeio, após colisão com um caminhão na BR-070, nas proximidades da Serra do Mangaval, em Cáceres (217 km de Cuiabá).

A equipe da 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada por volta das 08h20, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e prontamente se deslocou ao local indicado.

Ao chegar, foi realizada a avaliação da cena, com verificação de riscos, estabilização dos veículos envolvidos e estabelecimento do perímetro de segurança. Foi constatada a presença de duas pessoas no veículo de passeio, que se encontravam presas às ferragens e já sem sinais vitais.

A equipe da 2ª CIBM prosseguiu com a realização do desencarceramento dos corpos das vítimas, adotando as técnicas e cuidados necessários.

Foram acionadas a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e a Polícia Civil para a adoção dos procedimentos cabíveis.

Finalizada a fase de resgate, foi constatada a presença de óleo e destroços sobre a pista. Diante disso, a equipe realizou a limpeza da via, com remoção dos resíduos e aplicação de areia, com o objetivo de prevenir novos acidentes e restabelecer condições seguras de tráfego.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esteve presente durante o atendimento da ocorrência e realizou a sinalização e a segurança da via.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

Fonte: Governo MT – MT

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