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Corpo de Bombeiros aplica mais de R$ 360 milhões em multas por uso irregular do fogo em MT

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Mato Grosso

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) aplicou, ao longo de 2025, cerca de R$ 360 milhões em multas por irregularidades relacionadas ao uso do fogo em todo o Estado. O montante é resultado de ações de fiscalização intensificadas, especialmente durante o período proibitivo, que ocorre de julho a dezembro.

As operações integram a política de tolerância zero adotada pelo Governo de Mato Grosso, com foco na prevenção de incêndios florestais, na preservação dos biomas e na responsabilização efetiva dos infratores. Entre as principais iniciativas estão a Operação Infravermelho e a Operação Abafa, que ampliaram o alcance e a eficiência das fiscalizações.

As ações ocorreram, principalmente, em áreas rurais e contaram com o uso de tecnologias avançadas de monitoramento, além da atuação integrada com órgãos ambientais e forças de segurança pública. Ao longo das operações, cerca de 110 mil hectares foram vistoriados, resultando em 13 prisões por crimes ambientais somente neste ano.

De acordo com o comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, os números refletem o fortalecimento das ações de fiscalização e prevenção adotadas pelo Estado. Segundo ele, a atuação integrada, aliada ao uso de tecnologia e ao aumento da presença operacional em campo, tem sido fundamental para coibir práticas irregulares e garantir o cumprimento da legislação.

“O impacto dessas operações não se limita apenas ao período em que são realizadas. Mesmo após a saída das equipes da força integrada de fiscalização e o encerramento das ações, observa-se que o número de focos de calor permanece extremamente baixo. Os resultados demonstram que os índices continuam significativamente reduzidos, evidenciando a efetividade das operações”, destacou.

A Operação Infravermelho consistiu no monitoramento remoto de focos de calor em todo o território estadual. A ação utilizou o cruzamento de dados geoespaciais e imagens de satélite, possibilitando a rápida identificação dos proprietários das áreas afetadas. A partir dessas informações, os responsáveis foram notificados por telefone para agir de forma imediata no combate aos focos, evitando que evoluíssem para incêndios florestais de grandes proporções.

Aproximadamente 64% dos casos notificados foram resolvidos em até 24 horas após a identificação, o que evidencia a alta eficiência e o baixo custo da operação. Outra iniciativa relevante foi a Operação Abafa, realizada em parceria com as forças de segurança pública, especialmente na região Norte do Estado.

Além das ações repressivas e da aplicação de multas, o CBMMT também intensificou atividades educativas e preventivas, orientando produtores rurais e a população em geral sobre os riscos ambientais, o uso correto do fogo e as penalidades previstas em lei.

Esse conjunto de medidas contribuiu para a redução das ocorrências e para a preservação dos biomas, conforme ressaltou o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes.

“Os números refletem o comprometimento do Corpo de Bombeiros Militar e das demais instituições com a proteção ambiental. Nosso objetivo não é punir, mas prevenir, conscientizar e garantir que os responsáveis respondam pelos danos causados. O combate aos incêndios florestais começa antes do fogo, com fiscalização, tecnologia e responsabilidade”, afirmou.

Focos de calor em 2025

Em 2025, os investimentos do Governo de Mato Grosso, aliados à estratégia preventiva e de combate do Corpo de Bombeiros Militar, resultaram em uma redução de 77,6% no número de focos de calor durante o período proibitivo de uso do fogo, em comparação com a média histórica do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe/BD Queimadas), observada desde 1998.

O resultado representa o melhor desempenho de Mato Grosso em quase três décadas de monitoramento. Além disso, o Estado alcançou a 16ª colocação no ranking nacional de focos de calor, posicionando-se à frente de unidades federativas com menor extensão territorial.

Fonte: Governo MT – MT

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Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá

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Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.

Foto: Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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