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“Antes do Programa SER Família Habitação, Vera estava há 25 anos sem levantar nenhum tijolo de casa”, afirma prefeito Yago Giacomelli

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“Antes do Programa SER Família Habitação, Vera passou 25 anos sem construir novas casas”, afirmou o prefeito Yago Giacomelli nesta segunda-feira (24.11), durante reunião com mais de mil pessoas para apresentar o programa. Atualmente, 250 residências estão em construção no município, todas na modalidade Entrada Facilitada, que oferece subsídio de até R$ 35 mil para famílias de cidades com menos de 30 mil habitantes, destinado ao pagamento da entrada do imóvel.

Idealizado pela primeira-dama, Virgínia Mendes, o programa SER Família Habitação, em todas as suas modalidades, já beneficiou mais de 30 mil famílias, sendo que 15 mil foram em modalidades subsidiadas como é o caso da Entrada Facilitada.

Para o prefeito de Vera, as casas do SER Família representam uma retomada e só foi possível por conta da parceria com o Governo de MT.

“Vemos as casas do Programa SER Família como um marco no desenvolvimento de Vera. Sabemos que o nosso desafio ainda é grande, mas já estamos com 100 unidades caminhando a passos largos e outras 150 com o chamamento público para contratação da construtora aberto. É isso é só o começo. Queremos agradecer, o Governo do Estado pela parceria que nos possibilitou este avanço na história de Vera”, declarou.

População de Vera lotou o Centro de Eventos para saber como será a construção das casas do SER Família Habitação. (Foto: Dan Lima/MT Par)

O presidente da MT Par, Wener Santos, esteve na reunião e representou o Governo de MT. Ele explicou que o subsídio diferenciado vem para aumentar a capilaridade do programa e atender uma demanda dos municípios com menos habitantes que tinham dificuldades em aderir ao programa.

“Fazer casas em um município com menos habitantes fica mais caro. As empresas têm dificuldade na instalação, as áreas são difíceis de serem viabilizadas e o Governo de MT quer acolher todos. Por isso, fez um subsídio maior para que pequenos”, afirma.

Santos também falou sobre a abrangência do programa, que hoje está em 113 dos 142 municípios de Mato Grosso, e abordou a questão do acolhimento de famílias de diferentes realidades, já que o SER Família Habitação tem modalidades que atendem desde famílias em situação de vulnerabilidade até famílias com renda de R$ 12 mil.

“Hoje, estamos aqui para convidar as pessoas que sonham com o primeiro imóvel a participar do programa. Estamos oferecendo casas com toda infraestrutura e de excelente padrão de qualidade. Um imóvel em que as famílias poderão viver dignamente”, afirmou.

Durante sua apresentação, Santos também enfatizou a redução do tempo de obra em todos os empreendimentos. Ele citou o exemplo de Campos de Júlio, onde as casas foram entregues um ano antes do previsto.

“Quero lembrar a todos que o processo está em andamento e a tecnologia empregada pelas construtoras acelera a construção. Então, a redução do prazo de entrega é hoje uma realidade e logo o governador Mauro Mendes e a dona Virginia Mendes estarão aqui para fazer as entregas dessas casas”, concluiu.

Estiveram presentes no evento o prefeito de Vera, Yago Giacomelli, a primeira-dama de Vera, Thayse Giacomelli, o deputado estadual Dilmar Dal Bosco, o superintendente de Habitação da Caixa Econômica Federal, Eduardo Júnior.

Entenda como funciona o subsídio

Para os municípios com até 30 mil habitantes, os valores de subsídio são distribuídos da seguinte forma: R$ 35 mil para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.850,00; R$ 30 mil para aquelas com renda entre R$ 2.850,01 e R$ 4.700,00; R$ 10 mil para famílias com renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8.600,00; e R$ 8 mil para as que possuem renda entre R$ 8.600,01 e R$ 12.000,00. Importante destacar que empreendimentos que envolvem doação de terreno pelo ente público não são compatíveis com a nova faixa de renda (Faixa 4) do programa Minha Casa Minha Vida – Classe Média.

Para os demais municípios, os subsídios são distribuídos da seguinte forma: R$ 25 mil para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.850,00; R$ 20 mil para aquelas com renda entre R$ 2.850,01 e R$ 4.700,00; R$ 10 mil para famílias com renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8.600,00; e R$ 8 mil para famílias com renda entre R$ 8.600,01 e R$ 12.000,00. Ressalta-se que empreendimentos que envolvem doação de terreno pelo ente público não são compatíveis com a nova faixa de renda (Faixa 4) do programa Minha Casa Minha Vida – Classe Média.

Fonte: Governo MT – MT

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Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá

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Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.

Foto: Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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