Várzea Grande
Várzea Grande amplia atendimento em saúde ocular e capacita profissionais para uso do retinógrafo nas UBSs
Várzea Grande
A Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande deu mais um importante passo para fortalecer a assistência à população ao promover a primeira capacitação para utilização e manuseio do retinógrafo, equipamento que permitirá a realização de exames de retina diretamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), de forma gratuita.
O treinamento foi realizado na Unidade Básica de Saúde (UBS) Margarida Tavares Pereira, no bairro Manaíra, no fim desta semana, e reuniu médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, que receberam orientações teóricas e práticas sobre o funcionamento do equipamento, o preparo do paciente, a realização do exame e o encaminhamento das imagens para análise especializada.
A enfermeira Elaine Araújo, que participou da capacitação, destacou a importância da iniciativa para fortalecer a assistência prestada na Atenção Primária.
“Foi muito bom para a equipe e para a unidade de saúde. Esse equipamento vai trazer muitos benefícios para a população que atendemos, especialmente aos idosos e aos pacientes diabéticos. Além disso, vai contribuir para o rastreamento precoce dos problemas de visão, permitindo identificar alterações antes que evoluam para casos mais graves”, ressaltou.
O que é a retinografia?
A retinografia é um exame simples, rápido e indolor que registra imagens do fundo do olho, permitindo avaliar a retina, o nervo óptico e os vasos sanguíneos. O procedimento é indicado principalmente para pessoas com diabetes, hipertensão arterial, glaucoma, doenças da retina e outras condições que podem comprometer a visão.
Em muitos casos, o exame possibilita a identificação precoce de alterações oculares, aumentando as chances de tratamento e evitando complicações, inclusive a perda da visão.
De acordo com a coordenadora responsável pela implantação do serviço, Patrícia Pretel, o grande diferencial é que o paciente poderá realizar o exame na própria unidade de saúde, sem precisar se deslocar para outros serviços e sem qualquer custo.
“O exame reduz o tempo de atendimento ao dispensar a necessidade de encaminhamento para outra unidade”, explicou.
Após a realização da retinografia, as imagens serão encaminhadas por meio da plataforma Telessaúde para médicos especialistas credenciados pelo Ministério da Saúde. Os profissionais analisarão os registros e emitirão o laudo, que retornará à equipe da unidade de saúde, agilizando o diagnóstico e a definição da conduta clínica.
Além de ampliar o acesso ao exame, a estratégia contribuirá para reduzir a demanda reprimida por consultas e avaliações oftalmológicas, oferecendo mais rapidez no atendimento e maior resolutividade à rede municipal de saúde.
Como funcionará?
Enquanto novos equipamentos são adquiridos pela Prefeitura, o retinógrafo passará por um sistema de rodízio entre as unidades de saúde, permanecendo cerca de 15 dias em cada local, conforme cronograma elaborado pela equipe técnica responsável. A medida permitirá que um número maior de pacientes seja beneficiado até que toda a rede esteja equipada.
Para a secretária municipal de Saúde, Valéria Nogueira, a iniciativa reforça o compromisso da gestão com a modernização dos serviços, a prevenção de doenças e o cuidado integral da população.
“Estamos levando tecnologia para mais perto das pessoas, garantindo diagnóstico precoce, mais agilidade nos atendimentos e mais qualidade na assistência prestada aos várzea-grandenses”, enfatizou.
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Várzea Grande
Pontualidade na entrada e saída das escolas reforça aprendizagem, segurança e bem-estar dos estudantes
Chegar no horário e buscar a criança dentro do período estabelecido pela escola são atitudes que vão muito além da organização da rotina escolar. A pontualidade é um compromisso compartilhado entre família e escola e influencia diretamente o aprendizado, a socialização e a segurança dos estudantes da rede municipal de Várzea Grande.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) reforça que os horários de funcionamento das unidades escolares são definidos de acordo com a legislação educacional e previstos no Regimento Escolar de cada unidade, observando o cumprimento da carga horária mínima anual estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Segundo a coordenadora de Legislação e Normas da SMECEL, Eva de Paula Vieira, o município organiza os horários para garantir que todos os estudantes tenham acesso às 800 horas letivas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina a Lei nº 9.394/1996.
“Os horários das unidades escolares são definidos no Regimento Escolar, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação. Em regra, o período matutino inicia às 7h e o vespertino, às 13h, respeitando a carga horária prevista na legislação. A escola recebe o estudante independentemente do horário em que ele chega, mas é fundamental que as famílias compreendam a importância da pontualidade para o processo de ensino e aprendizagem.”
Além de perder conteúdos pedagógicos, a criança que chega atrasada deixa de participar de momentos importantes da rotina escolar, como a acolhida, as atividades iniciais e a interação com colegas e professores, etapas fundamentais para o desenvolvimento emocional, social e educacional.
A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destaca que a participação da família é essencial para que a criança aproveite plenamente o ambiente escolar.
“A pontualidade faz parte do processo educativo. Quando a criança chega no horário, ela participa da acolhida, organiza sua rotina, fortalece os vínculos com os colegas e inicia as atividades junto com a turma. Os atrasos frequentes prejudicam a aprendizagem e fazem com que o estudante perca momentos importantes do desenvolvimento escolar. Da mesma forma, buscar a criança no horário demonstra cuidado, responsabilidade e respeito pelo trabalho realizado na escola.”
A SMECEL também chama a atenção para o cumprimento do horário de saída. Quando pais ou responsáveis deixam de buscar os estudantes dentro do período previsto, a escola precisa manter servidores além do expediente para garantir a segurança da criança, situação que não pode se tornar rotina.
De acordo com Eva, os procedimentos adotados nessas situações estão previstos no Regimento Escolar.
“Quando os atrasos para buscar a criança se tornam recorrentes, a unidade escolar registra formalmente cada ocorrência. Persistindo a situação, a escola pode acionar o Conselho Tutelar, conforme previsto em seu regimento, para garantir a proteção da criança, uma vez que a responsabilidade pela guarda do estudante é da família após o encerramento das atividades escolares.”
A coordenadora explica que, após o término do expediente, a permanência da criança na escola depende da disponibilidade dos profissionais, que muitas vezes permanecem aguardando a chegada dos responsáveis.
“A prioridade sempre será proteger a criança. Porém, a escola tem um horário de funcionamento e seus servidores também cumprem jornada de trabalho. Quando os responsáveis não comparecem, a unidade precisa adotar as medidas previstas na legislação para resguardar os direitos da criança e dos profissionais.”
A Secretaria reforça que a parceria entre escola e família é indispensável para garantir um ambiente seguro, acolhedor e favorável ao aprendizado. O cumprimento dos horários de entrada e saída contribui para o desenvolvimento dos estudantes, fortalece a organização das unidades escolares e assegura que todas as crianças tenham acesso integral às atividades pedagógicas planejadas ao longo do ano letivo.
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Andre Luis / SECOM-VG Andre Luis / SECOM-VG
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