Várzea Grande
Prefeitura de Várzea Grande firma TACs para reforçar transparência e regularizar contratações na Educação e Saúde
Várzea Grande
A Prefeitura de Várzea Grande firmou, nesta terça-feira (14), dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para fortalecer a transparência e garantir o cumprimento da ordem de classificação dos processos seletivos simplificados das Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e de Saúde.
Os acordos foram assinados pela prefeita Flávia Moretti, pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, pelas secretárias municipais Maria Fernanda Figueiredo e Valéria Aparecida Nogueira, além do procurador-geral do Município, Maurício Magalhães Faria Neto.
Os TACs foram celebrados no âmbito de inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público após a identificação de situações relacionadas às contratações temporárias. Com a assinatura dos acordos, o Município reafirma o compromisso de adequar os procedimentos administrativos, assegurando que as convocações sejam realizadas conforme a ordem de classificação dos processos seletivos e em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade que regem a administração pública.
Na área da Educação, o inquérito tratou de situações envolvendo possível preterição de candidatos aprovados em processo seletivo, além da contratação de servidores sem submissão ao certame e da necessidade de aprimoramento da transparência das informações relacionadas às convocações. Já na Saúde, a apuração abordou contratações temporárias realizadas sem prévia participação em processo seletivo e a atuação de profissionais com classificação posterior à última convocação, em possível desacordo com a ordem classificatória.
Conforme os termos firmados, o Município e as secretarias assumiram o compromisso de observar rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, evitando contratações, admissões, prorrogações ou manutenção de vínculos temporários em desacordo com os resultados homologados dos processos seletivos.
Os acordos também preveem o levantamento dos contratos temporários vigentes, a regularização das situações identificadas, com a rescisão dos vínculos considerados irregulares, quando necessário, e a substituição por candidatos regularmente classificados, garantindo maior segurança jurídica e respeito aos direitos dos participantes dos certames.
Entre as medidas estabelecidas está, ainda, o fortalecimento da transparência, com a divulgação permanente e atualizada de informações sobre convocações, admissões, desistências, eliminações e reclassificações decorrentes dos processos seletivos.
O Município terá prazo de até 180 dias para cumprir as principais obrigações previstas nos TACs e apresentar ao Ministério Público a documentação comprobatória das medidas adotadas.
Segundo a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, os acordos têm como objetivo assegurar o respeito aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente a legalidade, a impessoalidade e a moralidade, garantindo que as vagas sejam preenchidas de acordo com a classificação obtida pelos candidatos nos processos seletivos, além de promover a regularização das situações identificadas durante as investigações.
Os TACs estabelecem ainda que o eventual descumprimento das obrigações poderá resultar na aplicação de multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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Várzea Grande
Pontualidade na entrada e saída das escolas reforça aprendizagem, segurança e bem-estar dos estudantes
Chegar no horário e buscar a criança dentro do período estabelecido pela escola são atitudes que vão muito além da organização da rotina escolar. A pontualidade é um compromisso compartilhado entre família e escola e influencia diretamente o aprendizado, a socialização e a segurança dos estudantes da rede municipal de Várzea Grande.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) reforça que os horários de funcionamento das unidades escolares são definidos de acordo com a legislação educacional e previstos no Regimento Escolar de cada unidade, observando o cumprimento da carga horária mínima anual estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Segundo a coordenadora de Legislação e Normas da SMECEL, Eva de Paula Vieira, o município organiza os horários para garantir que todos os estudantes tenham acesso às 800 horas letivas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina a Lei nº 9.394/1996.
“Os horários das unidades escolares são definidos no Regimento Escolar, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação. Em regra, o período matutino inicia às 7h e o vespertino, às 13h, respeitando a carga horária prevista na legislação. A escola recebe o estudante independentemente do horário em que ele chega, mas é fundamental que as famílias compreendam a importância da pontualidade para o processo de ensino e aprendizagem.”
Além de perder conteúdos pedagógicos, a criança que chega atrasada deixa de participar de momentos importantes da rotina escolar, como a acolhida, as atividades iniciais e a interação com colegas e professores, etapas fundamentais para o desenvolvimento emocional, social e educacional.
A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destaca que a participação da família é essencial para que a criança aproveite plenamente o ambiente escolar.
“A pontualidade faz parte do processo educativo. Quando a criança chega no horário, ela participa da acolhida, organiza sua rotina, fortalece os vínculos com os colegas e inicia as atividades junto com a turma. Os atrasos frequentes prejudicam a aprendizagem e fazem com que o estudante perca momentos importantes do desenvolvimento escolar. Da mesma forma, buscar a criança no horário demonstra cuidado, responsabilidade e respeito pelo trabalho realizado na escola.”
A SMECEL também chama a atenção para o cumprimento do horário de saída. Quando pais ou responsáveis deixam de buscar os estudantes dentro do período previsto, a escola precisa manter servidores além do expediente para garantir a segurança da criança, situação que não pode se tornar rotina.
De acordo com Eva, os procedimentos adotados nessas situações estão previstos no Regimento Escolar.
“Quando os atrasos para buscar a criança se tornam recorrentes, a unidade escolar registra formalmente cada ocorrência. Persistindo a situação, a escola pode acionar o Conselho Tutelar, conforme previsto em seu regimento, para garantir a proteção da criança, uma vez que a responsabilidade pela guarda do estudante é da família após o encerramento das atividades escolares.”
A coordenadora explica que, após o término do expediente, a permanência da criança na escola depende da disponibilidade dos profissionais, que muitas vezes permanecem aguardando a chegada dos responsáveis.
“A prioridade sempre será proteger a criança. Porém, a escola tem um horário de funcionamento e seus servidores também cumprem jornada de trabalho. Quando os responsáveis não comparecem, a unidade precisa adotar as medidas previstas na legislação para resguardar os direitos da criança e dos profissionais.”
A Secretaria reforça que a parceria entre escola e família é indispensável para garantir um ambiente seguro, acolhedor e favorável ao aprendizado. O cumprimento dos horários de entrada e saída contribui para o desenvolvimento dos estudantes, fortalece a organização das unidades escolares e assegura que todas as crianças tenham acesso integral às atividades pedagógicas planejadas ao longo do ano letivo.
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Andre Luis / SECOM-VG Andre Luis / SECOM-VG
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