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Prefeitura de Várzea Grande facilita acesso aos serviços de IPTU e Refis com atendimento presencial e online

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A Prefeitura de Várzea Grande mantém os atendimentos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ao Programa de Regularização Fiscal (Refis), oferecendo diferentes canais de atendimento para facilitar a regularização de débitos pelos contribuintes.

O Refis permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem dívidas tributárias, incluindo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o IPTU e as taxas de alvará, com condições especiais de pagamento.

“Os contribuintes poderão regularizar seus débitos, emitir guias e receber orientações sobre sua situação fiscal junto ao Município logo após o feriado, conforme previsto em decreto”, destacou o secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva.

Atendimento do IPTU

Os atendimentos presenciais referentes ao IPTU são realizados no Paço Municipal, na Subprefeitura do Cristo Rei e no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto em feriados e pontos facultativos.

Também é possível acessar os serviços de forma virtual pelo WhatsApp, no número (65) 98404-6296. O pagamento pode ser efetuado nas casas lotéricas utilizando o número da inscrição imobiliária ou o CPF do titular do imóvel.

A Prefeitura disponibiliza ainda um chatbot com tecnologia de inteligência artificial, que permite a emissão do boleto do IPTU de forma rápida e prática, por meio do CPF ou da inscrição imobiliária. A ferramenta está disponível no site oficial do Município.

Atendimento do Refis

Os atendimentos do Refis são realizados presencialmente no CAC, localizado no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os contribuintes também podem buscar atendimento na Subprefeitura do Cristo Rei e na Procuradoria Municipal.

O serviço também está disponível pelo WhatsApp, no mesmo número: (65) 98404-6296.

O programa oferece condições especiais para a regularização de débitos, com descontos que podem chegar a:

  • 80% para pagamento em cota única;
  • 60% para pagamento em até 12 parcelas;
  • 40% para pagamento em até 24 parcelas;
  • 20% para pagamento em até 36 parcelas, para dívidas superiores a 16.500 UPF/VG.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Pontualidade na entrada e saída das escolas reforça aprendizagem, segurança e bem-estar dos estudantes

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Chegar no horário e buscar a criança dentro do período estabelecido pela escola são atitudes que vão muito além da organização da rotina escolar. A pontualidade é um compromisso compartilhado entre família e escola e influencia diretamente o aprendizado, a socialização e a segurança dos estudantes da rede municipal de Várzea Grande.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) reforça que os horários de funcionamento das unidades escolares são definidos de acordo com a legislação educacional e previstos no Regimento Escolar de cada unidade, observando o cumprimento da carga horária mínima anual estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Segundo a coordenadora de Legislação e Normas da SMECEL, Eva de Paula Vieira, o município organiza os horários para garantir que todos os estudantes tenham acesso às 800 horas letivas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina a Lei nº 9.394/1996.

“Os horários das unidades escolares são definidos no Regimento Escolar, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação. Em regra, o período matutino inicia às 7h e o vespertino, às 13h, respeitando a carga horária prevista na legislação. A escola recebe o estudante independentemente do horário em que ele chega, mas é fundamental que as famílias compreendam a importância da pontualidade para o processo de ensino e aprendizagem.”

Além de perder conteúdos pedagógicos, a criança que chega atrasada deixa de participar de momentos importantes da rotina escolar, como a acolhida, as atividades iniciais e a interação com colegas e professores, etapas fundamentais para o desenvolvimento emocional, social e educacional.

A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destaca que a participação da família é essencial para que a criança aproveite plenamente o ambiente escolar.

“A pontualidade faz parte do processo educativo. Quando a criança chega no horário, ela participa da acolhida, organiza sua rotina, fortalece os vínculos com os colegas e inicia as atividades junto com a turma. Os atrasos frequentes prejudicam a aprendizagem e fazem com que o estudante perca momentos importantes do desenvolvimento escolar. Da mesma forma, buscar a criança no horário demonstra cuidado, responsabilidade e respeito pelo trabalho realizado na escola.”

A SMECEL também chama a atenção para o cumprimento do horário de saída. Quando pais ou responsáveis deixam de buscar os estudantes dentro do período previsto, a escola precisa manter servidores além do expediente para garantir a segurança da criança, situação que não pode se tornar rotina.

De acordo com Eva, os procedimentos adotados nessas situações estão previstos no Regimento Escolar.

“Quando os atrasos para buscar a criança se tornam recorrentes, a unidade escolar registra formalmente cada ocorrência. Persistindo a situação, a escola pode acionar o Conselho Tutelar, conforme previsto em seu regimento, para garantir a proteção da criança, uma vez que a responsabilidade pela guarda do estudante é da família após o encerramento das atividades escolares.”

A coordenadora explica que, após o término do expediente, a permanência da criança na escola depende da disponibilidade dos profissionais, que muitas vezes permanecem aguardando a chegada dos responsáveis.

“A prioridade sempre será proteger a criança. Porém, a escola tem um horário de funcionamento e seus servidores também cumprem jornada de trabalho. Quando os responsáveis não comparecem, a unidade precisa adotar as medidas previstas na legislação para resguardar os direitos da criança e dos profissionais.”

A Secretaria reforça que a parceria entre escola e família é indispensável para garantir um ambiente seguro, acolhedor e favorável ao aprendizado. O cumprimento dos horários de entrada e saída contribui para o desenvolvimento dos estudantes, fortalece a organização das unidades escolares e assegura que todas as crianças tenham acesso integral às atividades pedagógicas planejadas ao longo do ano letivo.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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