Várzea Grande
Caminhão betoneira atinge poste e Avenida Ulisses Pompeu de Campos é interditada em Várzea Grande
Várzea Grande
Um acidente de trânsito mobilizou equipes da Guarda Municipal de Várzea Grande (GMVG), do Corpo de Bombeiros e da concessionária de energia na tarde desta quinta-feira (16), na Avenida Ulisses Pompeu de Campos, nas proximidades da conhecida “Curva da Morte”, no sentido Avenida Júlio Campos.
Segundo informações preliminares, o motorista de um caminhão betoneira perdeu o controle da direção e atingiu um poste de iluminação pública. Com o impacto, a estrutura caiu sobre a via, espalhando destroços e fios da rede elétrica.
Por causa do risco provocado pelos cabos energizados, a Guarda Municipal interditou totalmente a Avenida Ulisses Pompeu de Campos nos dois sentidos e isolou a área para garantir a segurança de motoristas e pedestres.
Os condutores que seguem da região do Zero Km em direção à Avenida Júlio Campos estão sendo desviados pelo bairro Jardim Panorama. Já quem trafega no sentido contrário, da Avenida Júlio Campos em direção ao Zero Km, deve utilizar como rota alternativa o bairro Água Vermelha.
O motorista do caminhão não ficou ferido, mas, até a publicação deste conteúdo, permanecia no interior do veículo por medida de segurança, devido à presença de fios energizados. A retirada será feita somente após o desligamento da rede elétrica pela Energisa.
Equipes do Corpo de Bombeiros acompanham a ocorrência, enquanto agentes da Guarda Municipal atuam no controle do trânsito e no apoio às equipes de emergência.
A Guarda Municipal orienta os motoristas a evitarem a região e utilizarem rotas alternativas até a conclusão dos trabalhos e a liberação da via.
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Várzea Grande
TCE-MT dá 30 dias para Prefeitura de Várzea Grande apresentar documentos sobre construção de escola
Alair Ribeiro/TCE-MT
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Várzea Grande apresente, em 30 dias, informações sobre o andamento da obra para a construção de uma escola, incluindo um novo processo licitatório, após identificar sobrepreço no orçamento base do certame. Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, a decisão foi homologada no âmbito de tomada de contas especial julgada na sessão ordinária desta terça-feira (28).
O processo é fruto da conversão de uma representação de natureza interna que apurou irregularidades nos preços praticados no contrato 22/2020, firmado entre a Prefeitura de Várzea Grande e a empresa Cevic Construtora e Incorporadora Eireli para a construção de uma escola com dez salas de aula, com capacidade para atender até trezentos alunos. Com base nos relatórios técnicos, Antonio Joaquim identificou que o orçamento de referência apresentava itens duplicados e preços acima da média, configurando um sobrepreço no planejamento da licitação.
“A unidade técnica do TCE demonstrou a existência de diversos itens com preços unitários superavaliados e quantitativos inconsistentes no orçamento de referência utilizada para instruir a concorrência, inclusive com destaque para itens em duplicidade, circunstância que compromete a fidedignidade da planilha orçamentária e revela vício relevante no planejamento. Portanto, a existência de sobrepreço no orçamento base é suficiente para caracterizar irregularidade”, argumentou o relator.
Apesar da falha orçamentária, o Tribunal de Contas concluiu que não houve prejuízo financeiro efetivo, pois o valor total pago à empresa foi inferior aos preços de mercado. “Embora reconhecida a existência de sobrepreço no orçamento, não se comprovou na execução a ocorrência de superfaturamento, uma vez que o valor global efetivamente pago à contratada permaneceu inferior ao preço de mercado apurado pela unidade técnica”, apontou Antonio Joaquim.
A tomada de contas especial foi julgada regular com ressalvas pelos conselheiros, que determinaram à Prefeitura de Várzea Grande que informe e comprove a situação da obra, se fora feita nova licitação para a sua conclusão, com o envio de todos os documentos pertinentes.
A decisão também incluiu recomendações para que a atual gestão do Executivo Municipal adote as composições de custos e preços constantes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SinapiI) para a elaboração dos orçamentos de referência das licitações de obras e serviços de engenharia do município. “Na hipótese de inviabilidade de utilização integral desse tema, apresente-se justificativa técnica circunstanciada acompanhada de pesquisa de mercado idônea, de modo a assegurar fidedignidade dos valores estimados, a transparência do processo licitatório e a mitigação de riscos de sobrepreço”, concluiu o relator.
Por fim, o Plenário decidiu pela aplicação de multa ao engenheiro civil responsável pela elaboração do projeto básico da concorrência, que resultou no contrato 22/2020, por ter apresentado orçamento base com sobrepreço. A sansão deverá ser paga com recursos próprios. Em seu voto, o relator acolheu parcialmente o voto-vista do conselheiro Guilherme Antonio Maluf.
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