Várzea Grande
Alunos da rede municipal serão liberados às 16h em dias de jogos do Brasil, com plantão até as 17h
Várzea Grande
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) de Várzea Grande informa à comunidade escolar que, em cumprimento ao Decreto Administrativo nº 44/2026, assinado pela prefeita Flávia Moretti, as unidades escolares da rede municipal terão o expediente encerrado às 16h nos dias em que a Seleção Brasileira entrar em campo pela fase de grupos da Copa do Mundo de 2026.
A medida vale para esta quarta-feira (24) e contempla as Escolas Municipais de Educação Básica (EMEBs), os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e todos os polos do Centro Municipal de Atendimento e Apoio à Inclusão João Ribeiro Filho. Com isso, os estudantes serão liberados a partir das 16h, acompanhando o encerramento do expediente da administração municipal.
No entanto, considerando a realidade de muitas famílias que trabalham até o final da tarde e podem enfrentar dificuldades para buscar os filhos no horário previsto pelo decreto, a Secretaria de Educação definiu uma estratégia especial para garantir que nenhuma criança fique desassistida.
Por orientação da SMECEL, todas as unidades escolares deverão manter equipes de plantão até as 17h, exclusivamente para acolher e acompanhar os alunos cujos responsáveis não consigam realizar a retirada no horário regular.
A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destacou que a principal preocupação da gestão é assegurar o bem-estar e a segurança dos estudantes.
“Sabemos que muitos pais e responsáveis cumprem jornada de trabalho até o final da tarde e, em alguns casos, não conseguem se deslocar imediatamente para buscar seus filhos. Nossa preocupação sempre será garantir que nenhuma criança fique desassistida. Por isso, mesmo com o encerramento oficial do expediente às 16h, determinamos que as unidades mantenham atendimento até as 17h para acolher os alunos que precisarem permanecer na escola até que seus responsáveis possam buscá-los com tranquilidade e segurança”, afirmou.
A gestora reforçou ainda que a medida foi adotada para evitar transtornos às famílias e assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes.
“Estamos conciliando o cumprimento do decreto municipal com a responsabilidade de cuidar das nossas crianças. Nenhum aluno será prejudicado. As escolas estarão preparadas para acompanhar aqueles que necessitarem permanecer na unidade após as 16h”, acrescentou.
A orientação foi encaminhada previamente aos diretores das unidades escolares, que também são responsáveis por comunicar as famílias sobre os horários e a disponibilidade do atendimento especial.
Já os setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação e os demais órgãos da Prefeitura de Várzea Grande encerrarão suas atividades às 16h, conforme estabelece o Decreto nº 44/2026.
A SMECEL reforça que os pais e responsáveis que tiverem condições de retirar os estudantes às 16h devem seguir o horário previsto. No entanto, as famílias que enfrentarem dificuldades poderão contar com o acolhimento das equipes escolares até as 17h, garantindo que todas as crianças permaneçam assistidas, em segurança e sob supervisão adequada até a chegada de seus responsáveis.
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Várzea Grande
Pontualidade na entrada e saída das escolas reforça aprendizagem, segurança e bem-estar dos estudantes
Chegar no horário e buscar a criança dentro do período estabelecido pela escola são atitudes que vão muito além da organização da rotina escolar. A pontualidade é um compromisso compartilhado entre família e escola e influencia diretamente o aprendizado, a socialização e a segurança dos estudantes da rede municipal de Várzea Grande.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) reforça que os horários de funcionamento das unidades escolares são definidos de acordo com a legislação educacional e previstos no Regimento Escolar de cada unidade, observando o cumprimento da carga horária mínima anual estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Segundo a coordenadora de Legislação e Normas da SMECEL, Eva de Paula Vieira, o município organiza os horários para garantir que todos os estudantes tenham acesso às 800 horas letivas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina a Lei nº 9.394/1996.
“Os horários das unidades escolares são definidos no Regimento Escolar, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação. Em regra, o período matutino inicia às 7h e o vespertino, às 13h, respeitando a carga horária prevista na legislação. A escola recebe o estudante independentemente do horário em que ele chega, mas é fundamental que as famílias compreendam a importância da pontualidade para o processo de ensino e aprendizagem.”
Além de perder conteúdos pedagógicos, a criança que chega atrasada deixa de participar de momentos importantes da rotina escolar, como a acolhida, as atividades iniciais e a interação com colegas e professores, etapas fundamentais para o desenvolvimento emocional, social e educacional.
A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destaca que a participação da família é essencial para que a criança aproveite plenamente o ambiente escolar.
“A pontualidade faz parte do processo educativo. Quando a criança chega no horário, ela participa da acolhida, organiza sua rotina, fortalece os vínculos com os colegas e inicia as atividades junto com a turma. Os atrasos frequentes prejudicam a aprendizagem e fazem com que o estudante perca momentos importantes do desenvolvimento escolar. Da mesma forma, buscar a criança no horário demonstra cuidado, responsabilidade e respeito pelo trabalho realizado na escola.”
A SMECEL também chama a atenção para o cumprimento do horário de saída. Quando pais ou responsáveis deixam de buscar os estudantes dentro do período previsto, a escola precisa manter servidores além do expediente para garantir a segurança da criança, situação que não pode se tornar rotina.
De acordo com Eva, os procedimentos adotados nessas situações estão previstos no Regimento Escolar.
“Quando os atrasos para buscar a criança se tornam recorrentes, a unidade escolar registra formalmente cada ocorrência. Persistindo a situação, a escola pode acionar o Conselho Tutelar, conforme previsto em seu regimento, para garantir a proteção da criança, uma vez que a responsabilidade pela guarda do estudante é da família após o encerramento das atividades escolares.”
A coordenadora explica que, após o término do expediente, a permanência da criança na escola depende da disponibilidade dos profissionais, que muitas vezes permanecem aguardando a chegada dos responsáveis.
“A prioridade sempre será proteger a criança. Porém, a escola tem um horário de funcionamento e seus servidores também cumprem jornada de trabalho. Quando os responsáveis não comparecem, a unidade precisa adotar as medidas previstas na legislação para resguardar os direitos da criança e dos profissionais.”
A Secretaria reforça que a parceria entre escola e família é indispensável para garantir um ambiente seguro, acolhedor e favorável ao aprendizado. O cumprimento dos horários de entrada e saída contribui para o desenvolvimento dos estudantes, fortalece a organização das unidades escolares e assegura que todas as crianças tenham acesso integral às atividades pedagógicas planejadas ao longo do ano letivo.
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Andre Luis / SECOM-VG Andre Luis / SECOM-VG
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