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Cuiabá

Câmara aprova projetos referentes ao orçamento de 2026 durante sessões extraordinárias

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Cuiabá

O Legislativo cuiabano apreciou e aprovou projetos do Executivo municipal e da Mesa Diretora nesta sexta-feira (19). Ao todo foram realizadas quatro sessões extraordinárias ao longo do dia, referentes às reformas administrativas ao orçamento de 2026 do município. 

Pela manhã, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei Substitutivo n° 54854/2025, através da Mensagem n° 128/2025 com respectivo projeto de lei que estima a receita baixa e fixa a despesa de Cuiabá, para o exercício financeiro de 2026, em substituição à Mensagem n° 110/2025. Na mesma sessão foram apreciados e aprovados os processos pelo Parlamento, referentes às emendas impositivas e emendas modificativas dos vereadores. 

No período vespertino, os parlamentares aprovaram sete processos apresentados pela Mesa Diretora da Casa de Leis. Os projetos que receberam votos favoráveis dos parlamentares são:

Projeto de Lei n° 57313/2025 que dispõe sobre a alteração dos anexos IX e XII da Lei nº 6.377, de 9 de abril de 2019 e suas alterações posteriores;

-Projeto de Lei n°57322/2025 que dispõe sobre a alteração do art. 6º da Lei nº 6.760, de 13 de janeiro de 2022;

-Projeto de Lei 57323/2025 que dispõe sobre a alteração da Lei nº 6.903, de 16 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores;

-Projeto de Lei 57317/2025 que dispõe sobre a alteração da Lei nº 6.902, de 16 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores;

-Projeto de Resolução n° 57118/2025: dispõe sobre a alteração do §1º do art. 2º da Resolução nº 19, de 17 de dezembro de 2024;

-Projeto de Resolução n° 57162/2025: altera o art. 13 da resolução nº 26, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta a concessão de férias dos vereadores e servidores efetivos da Câmara Municipal de Cuiabá, para dispor sobre a conversão de férias em abono pecuniário dos agentes políticos;

-Projeto de Resolução n° 57138/2025 dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e as funções comissionadas da Câmara Municipal de Cuiabá, e altera sua estrutura administrativa;

A terceira sessão extraordinária, ocorrida às 16h, nove projetos de autoria do Executivo municipal foram apreciados e aprovados pelos parlamentares. São eles:

-Projeto de Lei Complementar n° 57764/2025: Mensagem 153.2025 – com o respectivo projeto de lei complementar que “dispõe sobre a alteração da lei complementar nº 436, de 03 de outubro de 2017, e da lei complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025”;

-Projeto de Lei Complementar n° 57763/2025: Mensagem 151.2025  que dispõe sobre alterações da Lei Complementar n° 555, de 19 de fevereiro de 2025, e dá outras providências;

-Projeto de Lei Complementar n° 55682/2025: Mensagem nº 134/2025 com a respectiva proposta de lei complementar que “altera a lei complementar nº 436, de 03 de outubro de 2017, para instituir a gratificação de responsabilidade técnica (GRT) ao médico veterinário responsável técnico pelo abrigo municipal de animais de pequeno e grande porte, e dá outras providências”;

-Projeto de Lei Complementar n° 55683/2025: Mensagem nº 133/2025 com o respectivo projeto de lei complementar que “altera a lei complementar n.º 220, de 22 de dezembro de 2010, para instituir gratificações aos servidores da rede municipal de ensino de Cuiabá”;

-Projeto de Lei Complementar n° 55687/2025: Mensagem nº 139/2025 com a respectiva proposta de lei complementar que “altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal – CTM), à Lei Complementar nº 274, de 5 de dezembro de 2011 e à Lei Complementar nº 6399, de 07 de junho de 2019; dispõe sobre a prescrição do crédito tributário, o Termo de Incentivo à Conformidade (TIC), o programa de conformidade fiscal tributária, as presunções de omissão de receita do ISSQN, o cadastro mobiliário, a base de cálculo e lançamento do ISSQN, o Identificador de Obra Municipal (IOM), as multas e penalidades relativas à DES-IF e as alíquotas do ISSQN; e dá outras providências”.

-Com a Emenda nº 185/2025: Mensagem nº 145/2025: emenda modificativa ao projeto de lei complementar nº 66/2025, Mensagem nº 139/2025: que “altera e acrescenta dispositivos à lei complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal – CTM), à Lei Complementar nº 274, de 5 de dezembro de 2011 e à Lei nº 6399, de 07 de junho de 2019; e dá outras providências”.

-Projeto de Lei Complementar n° 55686: Mensagem nº 137/2025 com a respectiva proposta de lei complementar que “altera a lei complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, de modo a permitir a atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, nos termos do art. 156, §1º, inciso iii da constituição federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, além de promover ajustes técnicos e aperfeiçoamentos nas disposições relativas ao imposto sobre transmissão Inter vivos de Bens Imóveis – ITBI”;

Com a Emenda nº 190/2025: Mensagem nº 155/2025, com a respectiva emenda modificativa à mensagem nº 137/2025, projeto de lei complementar que “altera a lei complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, de modo a permitir a atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, nos termos do art. 156, §1º, inciso III da Constituição Federal com a redação dada pela emenda constitucional nº 132/2023, além de promover ajustes técnicos e aperfeiçoamentos nas disposições relativas ao imposto sobre transmissão Inter vivos de Bens Imóveis – ITBI”.

-Projeto de lei n° 57093: Nensagem nº 149/2025 que autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento ou reparcelamento de dívidas oriundas de tributos e contribuições federais da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), e dá outras providências;

-Projeto de Lei Complementar n° 54857 que altera a Lei nº 5.018 de 05 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, a instituição da diretoria municipal de defesa do consumidor (Procon), do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – Condecon, do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e a Lei Complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025. (Mensagem 138/2025);

-Com a Emenda nº 191/2025: Mensagem nº 156/2025, com a respectiva emenda modificativa a Mensagem nº 138/2025, projeto de lei complementar, que “altera a lei nº 5.018 de 05 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, a instituição da diretoria municipal de defesa do consumidor (Procon) do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – Condecon, do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor; e a lei complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025”;

-Projeto de Lei n° 58083/2025: Mensagem nº 157/2025, com o respectivo projeto de lei que “altera a lei nº 7.246, de 11 de abril de 2025, e dá providencias.

Na quarta e última sessão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Substitutivo n° 54854/2025, por meio da mensagem nº 128/2025 com o respectivo projeto de lei que estima a receita e fixa a despesa do município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2026, em substituição à Mensagem nº 110/2025.

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Cuiabá

Cuiabá reforça que atendimentos na rede municipal de saúde são 100% gratuitos e não há cobrança de valores

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), alerta pacientes, familiares e acompanhantes de que nenhuma unidade da rede municipal de saúde realiza cobranças por atendimentos, internações, cirurgias, exames, medicamentos ou qualquer outro serviço prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Da mesma forma, não há, em hipótese alguma, solicitação de dinheiro, transferências via PIX, presentes, favores ou qualquer outra vantagem para garantir atendimento ou dar continuidade ao tratamento de pacientes.

O alerta é direcionado principalmente aos familiares de pessoas internadas ou em atendimento nas unidades hospitalares e de urgência do município, como o Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), o Hospital Municipal São Benedito, o Centro Médico Infantil (CMI) e as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). A Secretaria reforça que qualquer pedido de pagamento em nome dessas unidades caracteriza prática irregular e deve ser denunciado imediatamente.

A orientação também se estende às demais unidades da rede municipal, incluindo as Unidades de Saúde da Família (USFs), Centros de Especialidades Médicas (CEMs), Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs), Policlínica do Pedra 90, Serviços de Atenção Especializada (SAEs), Centros Especializados em Reabilitação (CERs), Centros de Atenção Psicossocial (CAPSs), Unidades Descentralizadas de Reabilitação (UDRs), Laboratório Central de Cuiabá (LACEC), Unidade de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (URPICS), as seis Residências Terapêuticas mantidas pelo município, além dos setores de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, Centro de Controle de Zoonoses, CEREST, CIEVS, CDMIC Cuiabá, Complexo Regulador, Ouvidoria e demais áreas administrativas da Secretaria Municipal de Saúde.

A Secretaria Municipal de Saúde orienta que, caso algum paciente, familiar ou acompanhante receba pedido de dinheiro ou qualquer outro tipo de vantagem em nome de profissionais ou unidades da rede municipal, não efetue nenhum pagamento. A recomendação é registrar a denúncia imediatamente na Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde pelos telefones (65) 3318-6011 e (65) 3318-6013, ou presencialmente na Rua General Aníbal da Mata, nº 139, bairro Duque de Caxias, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Além da denúncia à Ouvidoria, a Secretaria recomenda que familiares e vítimas registrem um Boletim de Ocorrência (BO) para que o caso seja investigado pelas autoridades competentes e, caso seja constatada tentativa de golpe ou outra prática criminosa, os responsáveis sejam identificados e responsabilizados.

A Prefeitura de Cuiabá reforça que todos os serviços oferecidos pela rede municipal de saúde são gratuitos, conforme os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), e que nenhuma cobrança é autorizada para a realização de consultas, exames, procedimentos, internações ou tratamentos. A orientação é para que a população permaneça atenta e denuncie qualquer situação suspeita.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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