Agricultura
STF antecipa cronograma, leva marco temporal ao plenário e pode decidir ainda esta semana
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O Supremo Tribunal Federal promoveu uma reviravolta no calendário do marco temporal e pode concluir ainda nesta semana o julgamento das ações que discutem a lei aprovada pelo Congresso. A mudança ocorreu após o relator, ministro Gilmar Mendes, pedir a migração do caso para o plenário virtual, onde o processo ficará aberto para votos até quinta-feira, 18, caso não haja pedido de vista ou de destaque.
Na semana passada, o tribunal havia apenas concluído a etapa de sustentações orais, o que indicava que a votação dos ministros só aconteceria em 2026. Com a decisão de levar o caso ao plenário virtual nesta segunda-feira, 15, o julgamento ganhou ritmo e abriu a possibilidade de desfecho ainda em 2025, desde que nenhum ministro interrompa a análise.
Gilmar Mendes apresentou um voto de 228 páginas em que considera inconstitucional o trecho da Lei 14.701/2023 que fixa 5 de outubro de 1988 como marco para caracterizar terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. O relator argumenta que impor esse limite temporal inverte o ônus da prova e vulnera a proteção constitucional dos direitos originários, ao exigir demonstração de posse exatamente na data da promulgação da Constituição ou de “renitente esbulho”.
Até o início da tarde desta terça-feira (16.12), os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin haviam acompanhado o relator, formando um placar de 3 a 0 pela inconstitucionalidade do marco temporal previsto na lei. Os demais sete ministros ainda não haviam registrado seus votos, mas a votação segue aberta até as 23h59 de quinta-feira.
Embora afaste o marco temporal, Mendes considerou constitucionais dispositivos que tratam de indenizações a proprietários ou possuidores não indígenas em áreas a serem demarcadas, desde que a ocupação tenha começado antes de 1988 e sem presença direta de indígenas. O voto admite a permanência dessas pessoas nas áreas até o pagamento da indenização pela União, incluindo o valor da terra nua e benfeitorias úteis e necessárias.
O relator também propõe que pedidos de demarcação ainda não analisados e processos administrativos protocolados antes do julgamento sejam organizados em uma lista pública de antiguidade e concluídos em até dez anos. Ele menciona a existência de 231 processos administrativos em curso e cerca de 530 pedidos de reivindicação ainda não divulgados pela Funai, apontando omissão inconstitucional do Executivo no cumprimento do prazo de cinco anos previsto no ADCT para concluir as demarcações.
Flávio Dino e Cristiano Zanin concordaram com a declaração de inconstitucionalidade do marco temporal, mas fizeram ressalvas a outros trechos da lei. Ambos defenderam que sejam derrubados dispositivos que regulam o usufruto das terras demarcadas sob administração de órgão federal com participação indígena, bem como regras de suspeição e impedimento de antropólogos, peritos e técnicos cujos laudos embasam demarcações.
Após o voto de Mendes, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou nota em que elogia pontos como o direito de permanência temporária de ocupantes de boa-fé até o pagamento de indenização, o que, na avaliação da bancada, evita remoções imediatas sem solução definida.
Ao mesmo tempo, a FPA manifestou preocupação com a retirada do dispositivo que consagra o marco temporal, argumentando que esse ponto é central para garantir previsibilidade e reduzir disputas fundiárias, e anunciou que seguirá trabalhando pela aprovação da PEC do marco temporal no Congresso, já aprovada no Senado e em tramitação na Câmara
Fonte: Pensar Agro
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Exportações de carne de frango avançam, enquanto suínos perdem força
A carne de frango puxou o desempenho das exportações brasileiras de proteínas animais na primeira quinzena de junho, com crescimento das receitas, do volume embarcado e dos preços médios. Na contramão, a carne suína registrou recuo no faturamento e nas cotações, enquanto o pescado avançou em valor exportado, mesmo com leve redução nos embarques.
Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) mostram que a receita média diária das exportações de carne de frango chegou a R$ 251,3 milhões, alta de 78,9% em relação ao mesmo período de junho do ano passado. O faturamento acumulado na parcial do mês alcançou R$ 2,26 bilhões.
Os embarques de carne de aves somaram 226,98 mil toneladas até a segunda semana de junho. A média diária de 25,22 mil toneladas representa avanço de 61,2% sobre igual período de 2025. O desempenho foi acompanhado pela valorização dos preços internacionais, que subiram 10,9%.
Já a carne suína apresentou perda de ritmo. A receita média diária ficou em R$ 75,4 milhões, abaixo dos R$ 80,1 milhões registrados um ano antes. O faturamento acumulado chegou a R$ 679,5 milhões.
Os embarques de carne suína totalizaram 54,71 mil toneladas, praticamente estáveis em relação ao mesmo período do ano passado. O principal fator para a retração das receitas foi a queda de 5,4% nos preços médios do produto no mercado internacional.
No segmento de pescado, a receita média diária avançou para R$ 1,12 milhão, levando o faturamento acumulado da primeira quinzena de junho a R$ 10,1 milhões. Embora os volumes exportados tenham recuado 1,1%, a valorização de 6,4% no preço médio garantiu resultado positivo para o setor.
Os números da Secex indicam que a demanda internacional segue sustentando as exportações brasileiras de proteínas animais, especialmente no segmento de carne de frango, que reúne aumento dos embarques e preços mais elevados. Já a carne suína enfrenta um cenário mais pressionado, enquanto o pescado mantém ganhos apoiados pela valorização do produto.
Fonte: Pensar Agro
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