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Anvisa determina recolhimento do produto NotShake Protein

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento do produto NotShake Protein, fabricado pela NotCo Brasil Distribuição e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. A resolução foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União.

Em nota, a Anvisa informou que a medida atinge todos os lotes dos seguintes produtos:

– NotShake Protein Morango com Tâmara

– NotShake Protein Baunilha com Coco

– NotShake Protein Chocolate

– NotShake Protein Café Caramelo

“Os produtos não são notificados junto à Anvisa como suplementos alimentares. Além disso, há insuficiência dos estudos apresentados para demonstrar a manutenção das características dos produtos durante todo o prazo de validade e a inadequação da alegação zero lactose”, destacou a agência.

Além do recolhimento, a Anvisa proibiu ainda a fabricação, a venda, a distribuição, a propaganda e o uso dos produtos.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a NotCo Brasil Distribuição e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. e aguarda posicionamento.

Aloe vera

A Anvisa também determinou o recolhimento do produto Aloe Care – Cranberry Flavored Aloe Vera Gel, da Biodis Industrial Ltda. Segundo a agência, o produto não poder ser fabricado, distribuído, comercializado, divulgado nem utilizado. A resolução consta no Diário Oficial da União.

“O item é vendido com produto que contém Aloe vera para consumo oral sem prévia avaliação de segurança e autorização de uso pela Anvisa. A medida também aponta outras irregularidades: rotulagem com informações obrigatórias do produto em língua estrangeira e divulgação de alegações de saúde e terapêuticas não autorizadas”, detalhou a agência.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a Biodis Industrial Ltda. e aguarda posicionamento.

 

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Lei define padrões de qualidade a hospitais particulares

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), uma lei que visa aprimora a qualidade e fiscalização dos serviços de saúde prestados pela iniciativa privada.

A lei cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada.

O texto fixa padrões de qualidade que devem ser cumpridos por hospitais e clínicas particulares. Esses padrões de qualidade devem ser estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto também prevê a divulgação periódica dos resultados de qualidade, bem como estabelece multas, que variam de R$ 5 mil a R$ 500 mil, para instituições que não cumprirem os requisitos.

O projeto de lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após sofrer um drama familiar. Seu filho, Marcelo Dino, morreu em 2012 após chegar a um hospital particular com crise de asma.

Ao assinar a sanção do projeto de lei, Lula telefonou para Dino.

“Vou sancionar agora a lei da dor de um pai. Eu não queria sancionar sem falar com você”, disse o presidente. Lula sancionou a lei durante sua passagem por Belém, ao visitar o complexo hospitalar da Benemérita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará.

Relembre o caso

No dia 13 de fevereiro de 2012, Marcelo Dino, com 13 anos, deu entrada no Hospital Santa Lúcia, em Brasília, com uma crise de asma.

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. Ainda segundo o hospital, as equipes tentaram reverter a crise, mas o garoto acabou não resistindo e morreu às 7h do dia seguinte.

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas na esfera criminal por suposto homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Dino e Deane processaram o hospital e, em 2025, a Justiça fixou o valor de R$ 600 mil para cada. Dino informou, à época, que o dinheiro seria doado. 

Fonte: EBC Saúde

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