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Saúde

São Paulo tem quatro novos casos de sarampo; total chega a 36 este ano

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Saúde

A Secretaria de Saúde do estado de São Paulo confirmou, nesta terça-feira (15), quatro novos casos de sarampo, elevando o total de registros da doença para 36 ao longo de 2026. 

Dos novos pacientes diagnosticados, três são moradores da capital paulista. Foram infectados duas crianças menores de dois anos, que estavam com o esquema de imunização incompleto, e uma mulher de 24 anos com histórico de vacinação.

O quarto caso ocorreu no ABC Paulista. O paciente é um homem de 36 anos residente em Santo André, que também tinha registro da vacinação.

A capital paulista concentra 88% das infecções registradas no estado. O balanço atualizado aponta 32 casos na capital, dois casos em São Bernardo do Campo e um caso em Guarulhos e Santo André.

A baixa adesão à vacinação traz preocupação às autoridades sanitárias. Dos 36 casos identificados, 26 envolvem pessoas sem histórico vacinal ou com o esquema contra o sarampo incompleto.

Monitoramento e transmissão

De acordo com a secretaria, foram registrados dois casos importados de sarampo nos meses de março e abril. Após 12 semanas sem nenhum registro de contágio, esse tipo de ocorrência foi declarada encerrada.

Em relação às demais notificações entre junho e agosto, já foram mapeadas os locais de transmissão, que estão sob monitoramento do Centro de Vigilância Epidemiológica do Estado de São Paulo (CVE-SP) em parceria com as vigilâncias dos municípios.

As equipes de saúde realizam investigações epidemiológicas, identificam e monitoram as pessoas que tiveram contato com os pacientes e aplicam a vacina de bloqueio sempre que necessário.

Prevenção gratuita

A vacinação é a principal e mais segura forma de prevenção contra a doença. A vacina tríplice viral protege, além do sarampo, contra a caxumba e a rubéola.

É oferecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pode ser encontrada nos postos de saúde dos 645 municípios paulistas.

>> Veja quem deve tomar a vacina:

Crianças

  • 12 meses: primeira dose 
  • 15 meses: segunda dose

15 meses a 29 anos

  • Devem tomar as duas doses da vacina com intervalo mínimo de 30 dias entre elas.

30 a 59 anos

  • Devem ter pelo menos uma dose da vacina registrada na caderneta.

Trabalhadores da saúde

  • Devem ter duas doses da vacina, independentemente da idade.

Dose zero para bebês

  • Aplicada em crianças de 6 meses a 11 meses e 29 dias nos municípios de São Paulo, Guarulhos e São Bernardo do Campo.
  • A dose zero pode ser indicada para crianças dessa faixa etária que tiveram contato com pessoas com suspeita ou confirmação de sarampo, conforme avaliação das equipes de vigilância. 
  • A dose zero não substitui as previstas no calendário. Mesmo que seja vacinada antes de completar 1 ano, a criança deverá receber normalmente a primeira dose aos 12 meses e a segunda aos 15 meses.

* Estagiário sob supervisão de Odair Braz

 

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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