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Cirurgias eletivas pelo SUS passam de 7,5 milhões no primeiro semestre

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O Sistema Único de Saúde (SUS) registrou mais de 7,5 milhões de cirurgias eletivas realizadas no primeiro semestre deste ano. O número representa um aumento de 8% em relação ao mesmo período do ano passado. Foram, segundo o governo federal, 608 mil procedimentos a mais.

“O resultado mantém a trajetória de crescimento registrada nos últimos anos e ocorre após o país alcançar, em 2025, 14,9 milhões de cirurgias eletivas”, afirmou o governo federal, em nota.

O aumento no número de cirurgias foi registrado em 20 estados. Os maiores crescimentos foram vistos no Distrito Federal (31%), Sergipe (25%), Paraíba (23%), Bahia (20%) e Ceará (20%). Também apresentaram altas relevantes Amapá (18%), Alagoas (15%), Piauí (15%), Roraima (14%), Minas Gerais (13%), Goiás (12%), Rio de Janeiro (11%) e Rio Grande do Sul (11%).

Parte dos procedimentos foram realizados no âmbito do programa Agora Tem Especialistas, representando 2,92 milhões de cirurgias entre janeiro e junho de 2026. O programa tem como objetivo reduzir o tempo de espera por atendimentos de média e alta complexidade no SUS, por meio de ampliação de mutirões assistenciais, utilização de unidades móveis de saúde (carretas), aquisição de transporte sanitário e fortalecimento da Telessaúde.

A projeção do Ministério da Saúde é de que o SUS ultrapasse o número de 15 milhões de cirurgias eletivas em 2026, acima dos 14,9 milhões registrados em 2025.

Fonte: EBC Saúde

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Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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